ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Eletrobras diz que suspensão de leilão se estende à Amazonas Energia

Empresa foi leiloada a consórcio na última segunda-feira e agora estatal avalia os efeitos da decisão da Justiça

Por Redação
Atualizado em 13 dez 2018, 17h57 - Publicado em 13 dez 2018, 16h18

A Eletrobras afirmou nesta quinta-feira, 13, que a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que suspendeu o resultado dos leilões de privatização da estatal se estende à Amazonas Energia.

A empresa foi leiloada na segunda-feira, 10, e arrematada pelo Oliveira Energia e Atem.

A suspensão dos resultados do leilão foi deferida na segunda-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), mas a Eletrobras alegava que não havia sido intimada da decisão e a medida só valeria para o leilão da  Companhia Energética de Alagoas (Ceal), previsto para  19 de dezembro.

Os sindicatos do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Roraima haviam entraram então com pedido de embargos de declaração no dia 11 para esclarecer se a suspensão também valia para a Amazonas Energia.

Na decisão, proferida após o leilão, o desembargador Mário Sérgio Pinheiro não citava nominalmente a Amazonas Energia e dizia que a medida se aplicava apenas aos “leilões remanescentes”.

Continua após a publicidade

“O único leilão que entende-se que poderia ser remanescente, se aplicável, é o da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, agendado para o próximo dia 19 de dezembro” disse a Eletrobras na ocasião.

Porém, em comunicado divulgado hoje a Eletrobras diz que a decisão do desembargador ratificou a decisão a liminar concedida anteriormente. A sentença serve para “subordinar a eficácia da concretização dos leilões de venda das distribuidoras remanescentes à apreciação a ser feita e se estende à Amazonas Distribuidora de Energia”.

A decisão do magistrado atende a um pedido dos sindicatos de eletricitários do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Roraima. As entidades sindicais entraram com embargos de declaração para que o desembargador esclarecesse se a liminar de suspensão incluía a Amazonas Energia ou valeria para a Ceal, que também foi atingida pela liminar.

Continua após a publicidade

A decisão tem caráter provisório, visto tratar-se de uma liminar, e seu mérito (decisão definitiva) será julgado pelo Órgão Especial do TRT/RJ.

A Eletrobras disse que “está avaliando” as decisões da Justiça e seus efeitos e que deixará o mercado informado sobre o assunto.

(Com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas R$ 5,99/mês*
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nesta semana do Consumidor, aproveite a promoção que preparamos pra você.
Receba a revista em casa a partir de 10,99.
a partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.