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Eletrobras diz que suspensão de leilão se estende à Amazonas Energia

Empresa foi leiloada a consórcio na última segunda-feira e agora estatal avalia os efeitos da decisão da Justiça

Por Redação
Atualizado em 13 dez 2018, 17h57 - Publicado em 13 dez 2018, 16h18
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  • A Eletrobras afirmou nesta quinta-feira, 13, que a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que suspendeu o resultado dos leilões de privatização da estatal se estende à Amazonas Energia.

    A empresa foi leiloada na segunda-feira, 10, e arrematada pelo Oliveira Energia e Atem.

    A suspensão dos resultados do leilão foi deferida na segunda-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), mas a Eletrobras alegava que não havia sido intimada da decisão e a medida só valeria para o leilão da  Companhia Energética de Alagoas (Ceal), previsto para  19 de dezembro.

    Os sindicatos do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Roraima haviam entraram então com pedido de embargos de declaração no dia 11 para esclarecer se a suspensão também valia para a Amazonas Energia.

    Na decisão, proferida após o leilão, o desembargador Mário Sérgio Pinheiro não citava nominalmente a Amazonas Energia e dizia que a medida se aplicava apenas aos “leilões remanescentes”.

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    “O único leilão que entende-se que poderia ser remanescente, se aplicável, é o da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, agendado para o próximo dia 19 de dezembro” disse a Eletrobras na ocasião.

    Porém, em comunicado divulgado hoje a Eletrobras diz que a decisão do desembargador ratificou a decisão a liminar concedida anteriormente. A sentença serve para “subordinar a eficácia da concretização dos leilões de venda das distribuidoras remanescentes à apreciação a ser feita e se estende à Amazonas Distribuidora de Energia”.

    A decisão do magistrado atende a um pedido dos sindicatos de eletricitários do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Roraima. As entidades sindicais entraram com embargos de declaração para que o desembargador esclarecesse se a liminar de suspensão incluía a Amazonas Energia ou valeria para a Ceal, que também foi atingida pela liminar.

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    A decisão tem caráter provisório, visto tratar-se de uma liminar, e seu mérito (decisão definitiva) será julgado pelo Órgão Especial do TRT/RJ.

    A Eletrobras disse que “está avaliando” as decisões da Justiça e seus efeitos e que deixará o mercado informado sobre o assunto.

    (Com Agência Brasil)

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