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Em nova liminar, STF impede bloqueio de R$ 181 milhões do Rio

A União queria sacar o dinheiro dos cofres do estado por descumprimento de cláusulas previstas em três contratos assinados pelas duas partes

Por Da redação
4 jan 2017, 21h01 • Atualizado em 4 jan 2017, 21h15
  • A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma nova liminar favorável ao Estado do Rio nesta quarta-feira e impediu o bloqueio de 181 milhões de reais que seriam arrestados pela União na quinta-feira por causa do não cumprimento de contratos.

    Na segunda-feira, a presidente do colegiado já havia concedido outra liminar que suspendeu o bloqueio de outros 193 milhões de reais do estado, sob o argumento de que a crise fiscal no Rio é grave. O governo de Luiz Fernando Pezão ainda não terminou de pagar os salários de novembro de uma parte dos servidores públicos.

    A União sacaria dos cofres do Rio de Janeiro um montante de 181 milhões de reais porque o estado não cumpriu cláusulas previstas em três contratos de contragarantia assinados pelas partes, relacionados ao Programa de Melhoria de Infraestrutura Rodoviária, Urbana e da Mobilidade das Cidades do Estado do Rio de Janeiro (Pró-Cidades), ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste) e ao Programa PAC Favelas.

    A decisão vem no mesmo dia em que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, compareceu ao Supremo Tribunal Federal, por iniciativa própria, para apresentar o maior volume de informações possíveis para que a Corte possa analisar os processos que envolvem o Tesouro Nacional, a União e os Estados.

    Cármen Lúcia já havia suspendido na segunda-feira o bloqueio e a transferência de 193 milhões de reais referentes a outros contratos. E nesta quarta-feira utilizou os mesmos argumentos da decisão anterior, que citava a “gravíssima situação financeira” do Rio de Janeiro.

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    Segundo ela, o arresto “acarretaria, nos termos expostos pelo Autor, as mesmas consequências administrativo-financeiras relatadas na peça inicial da ação, qual seja, a impossibilidade de execução de obrigações constitucionais dos direitos dos servidores públicos, de aposentados dependentes do ente estadual, dentre outras obrigações fundamentais do Estado”.

    Ainda segundo o despacho da ministra, a execução da cláusula de contragarantia dos contratos está suspensa até a reapreciação da decisão pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, ou a sua submissão por ele da decisão ao Colegiado para o seu referendo.

    (Com Estadão Conteúdo)

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