O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 5, o julgamento que vai determinar se é necessário que privatizações sejam autorizadas legislativamente e passem por licitações. Os ministros da Corte analisam uma liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski em 2018, na qual ele determinou que vendas de estatais devem passar pelo Legislativo e por processos licitatórios. A sessão foi suspensa após quatro votos: Lewandowski e Fachin votaram a favor da liminar, enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso divergiram deles. O julgamento será retomado amanhã.Em seu voto, seguido por Fachin, Lewandowski deixou em aberto se a autorização legislativa às privatizações poderia ser dada por meio de uma lei genérica sobre privatizações ou de uma lei específica para cada empresa. Outro ponto sobre o qual o ministro não deu sua palavra final foi sobre a situação específica da venda de subsidiárias."Me disponho a eventualmente aprofundar, se for o caso, a questão da necessidade de lei específica ou genérica, e a questão das subsidiárias, se a lei, uma vez autorizando sua criação, é possível considerar implícita autorização para a venda", disse, ao finalizar seu voto. O ministro sinalizou, no entanto, que entende que a atuação de subsidiárias deve estar regrada por lei, inclusive sua venda.Ao votar, Fachin destacou que o STF tem decisões passadas que indicam que a venda de ações de sociedades de economia mista e de empresas públicas que impliquem em alienação de controle acionário está sujeita à autorização legislativa. Para o ministro, isso é necessário, uma vez que ele enxerga as estatais como instrumentos de política pública.Antes de Edson Fachin, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a venda de empresas públicas subsidiárias não exige uma autorização legislativa específica, e que essa exigência só pode ser feita no caso de privatização da empresa-mãe. "Entendo que Estado possa vender todas as ações de uma determinada subsidiária, investir em outra. Ele está nas regras de mercado de direito privado. O que ele não pode é, aí a única limitação, é perder o controle acionário da empresa-mãe, aí é privatização, e privatização tem que ter lei específica", decidiu. "Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as subsidiárias existentes hoje no Brasil, nos municípios, nos Estados, todas são ilegais", frisou o ministro.Em um aparte no voto de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio Mello adiantou que se posicionará pela desnecessidade de autorização do Legislativo aos processos de privatização, deixando dúvidas, no entanto, sobre como votará em relação à necessidade de licitação. "Lei específica pode eventualmente ter dificuldade de ser aprovada pelo Congresso Nacional", observou.Interesse do governoA decisão do plenário do STF deve afetar os planos de privatizações do governo. Na prática, empresas consideradas “peixes grandes”, como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobras não poderiam ser privatizadas sem passar pelo Legislativo, por questões constitucionais, e, portanto, não seriam afetadas pela decisão. Assim, o principal interesse recai sobre as subsidiárias das companhias maiores e algumas estatais consideradas de pequeno e médio porte, como a Casa da Moeda.No caso da Petrobras, os ministros também devem julgar hoje especificamente a venda de 90% de uma de suas subsidiárias, a transportadora TAG, para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie, por 8,6 bilhões de dólares.A venda, que também estava sob o arcabouço da decisão do ministro Lewandowski, teve aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ocorrer sem passar pelo Legislativo ou necessitar de licitação, a partir de decisão, em janeiro. No entanto, uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na semana passada suspendeu o negócio.(com Estadão Conteúdo)