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Empresas de saúde poderão vender planos com franquia; entenda

Entidades de defesa do consumidor criticam mudanças, que devem aumentar a participação do usuário no pagamento das consultas e exames

Por Fabiana Futema Atualizado em 4 jun 2024, 17h37 - Publicado em 23 abr 2018, 08h11

As empresas de saúde devem passar a comercializar planos com novas regras de coparticipação e franquia. A regulamentação está sendo preparada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que espera anunciar as novas normas até o fim deste ano.

Esses mecanismos de controle financeiros estão previstos desde 1998 em resolução do Conselho de Saúde Suplementar. As empresas até implementaram planos com coparticipação – aqueles em que o usuário paga um porcentual sobre consultas e exames.  Mas a franquia acabou não se popularizando devido à falta de clareza sobre sua aplicação.

 

A discussão sobre essa regulamentação voltou à mesa em 2016, quando o governo anunciou que estudava o lançamento de um plano de saúde popular – um produto mais barato, mas com cobertura menor do que a exigida pela ANS. A proposta foi duramente criticada, abrindo espaço então para a normatização dos planos com coparticipação e franquia.

Se a mudança entrar em vigor, usuários que tiverem planos com uma franquia de 5.000 reais, por exemplo, terão de arcar com os custos de suas despesas médicas até esse valor. A operadora pagará pelos gastos apenas quando o gasto ultrapassar esse limite. Até atingir a franquia, o cliente tem de bancar do próprio bolso a mensalidade e os gastos médicos.

O argumento de quem defende esse tipo de plano é que eles terão uma mensalidade menor, permitindo que mais pessoas tenham acesso à saúde privada. A economia aconteceria porque o consumidor teria de arcar com uma parcela maior do seu tratamento médico, o que evitaria gastos desnecessários que acontecem quando não há a contrapartida do cliente.

“Isso vai mudar o comportamento do consumidor, que passará a fazer melhor uso do serviço médico. Ele passará a questionar se o exame que o médico está pedindo é realmente necessário já que possui exames válidos ainda”, diz José Cechin, diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde).

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As mudanças em discussão recebem críticas tanto órgãos de defesa do consumidor quanto empresas de planos de saúde. Para as entidades de direito do consumidor, as empresas não podem repassar para o usuário a responsabilidade de economizar com exames, já que ele não tem conhecimento necessário para saber quais são dispensáveis ou não.

“Não concordamos com a justificativa de que o consumidor é quem deve frear o uso indevido. Ele não decide, quem decide o que precisa ser feito é o médico. O consumidor não tem condições de avaliar se um procedimento é desnecessário”, avalia Maria Feitosa, supervisora do Procon-SP.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também ataca o entendimento de que o consumidor usa mal o convênio médico. “A esmagadora maioria das vezes em que uma pessoa procura um serviço de saúde é porque ela precisa. Até porque no mercado de saúde a oferta é indutora da demanda. Ou seja, não é o consumidor que escolhe o que vai consumir no mercado de saúde. É sempre um intermediário (um médico, um profissional da saúde) que recomenda ou prescreve o produto.”

Para o Idec, a necessidade de economizar com exames e consultas pode trazer riscos à saúde do consumidor. “Quando há limitação, torna mais custoso ou condiciona as ações de prevenção, você retarda o diagnóstico precoce, porque as pessoas passam a procurar o sistema já doentes, o que vai contra a própria lógica da saúde, sair do paradigma da saúde como ausência de doença.”

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Outro problema, segundo Feitosa, é que existe o risco de os planos de saúde suspenderem a venda de produtos sem franquia ou coparticipação ampliada. “Da mesma forma que o setor parou de comercializar planos individuais, nada garante que isso não vai acontecer quando esses convênios forem lançados.”

Já Cechin defende a possibilidade de o setor criar produtos com esses mecanismos de controle. “O consumidor vai ter a opção de escolher um produto com ou sem franquia. O que é pior: poder escolher ou não ter essa opção? A estrutura que existe hoje torna a operação do setor insustentável”, diz o diretor-executivo da Fenasaúde.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) alerta para a necessidade de clareza sobre as regras de cobrança dos planos com franquia ou coparticipação. “É importante o acesso às informações referentes a valores que serão cobrados e da possibilidade de variação dos custos que não fazem parte da mensalidade.”

Coparticipação

A nova regulamentação da coparticipação não agradou entidades de defesa do consumidor nem empresas do setor. As entidades criticam a possibilidade de os limites de coparticipação subirem para 40%, chegando a 50% no caso de internações psiquiátricas. “Esses limites são altos e contrariam entendimentos anteriores da própria agência, em que já definiu 30% como teto razoável”, afirma o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

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A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) teme que exista um retrocesso na regulamentação da coparticipação. “A regulamentação deve trazer avanços em relação à franquia, mas pode representar um retrocesso do ponto de vista da coparticipação, pois cria insegura jurídica sobre o que é possível ou não ser feito”, diz Marcos Novais, economista-chefe da Abramge.

Ele se refere ao texto que foi colocado em consulta pública (veja abaixo), que cria limites para a coparticipação e franquia. “São tantas exceções, que fica difícil saber o que pode ou não. O que não é claro para a empresa também não é bom para o consumidor.”

De acordo com o texto, as operadoras de saúde não poderão cobrar franquia ou coparticipação sobre internação, exceto nos casos psiquiátricos.

Veja abaixo quais eram as exceções previstas em texto submetido à consulta pública:

É vedada a incidência de mecanismo financeiro de regulação:

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I – Nas 4 (quatro) consultas realizadas com médico generalista (pediatria, clínica geral, médico de família, geriatria, ginecologia), a cada 12 meses;

II – Nos exames preventivos, entendendo-se por estes por:

  1. a) Mamografia – mulheres de 40 a 69 anos – 1 exame a cada 2 anos;
  2. b) Citologia oncótica cérvico-uterina – mulheres de 21 a 65 anos – 1 exame por ano;
  3. c) Sangue oculto nas fezes – adultos de 50 a 75 anos – 1 exame ao ano, e repetição acaso o resultado seja positivo;
  4. d) Colonoscopia – em adultos de 50 a 75 anos;
  5. e) Glicemia de jejum – 1 exame ao ano para pacientes acima 50 anos;
  6. f) Hemoglobina glicada – 2 exames ao ano para pacientes diabéticos;
  7. g) Lipidograma – homens acima de 35 anos e mulheres acima de 45 anos – 1 exame/ano;
  8. h) Teste HIV e síflis, em pacientes com vida sexual ativa, no max 1 exame/ano.

III – Nos tratamentos crônicos em qualquer número, entendendo-se estes por hemodiálise (TRS), radioterapia e quimioterapia intravenosa e oral, imunobiológicos para doenças definidas nas DUTs.

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IV – Exames do Pré-Natal, entendendo-se por:

  1. a) Sorologia para sífilis, hepatites e HIV;
  2. b) Ferro sérico;
  3. c) Citologia cérvico-uterina;
  4. d) Cultura de urina;
  5. e) Tipagem sanguínea (ABO) e RH;
  6. f) Toxoplasmose;
  7. g) EAS;
  8. h) Glicemia de jejum;
  9. i) Teste de COMBS direto;
  10. j) Pelo menos 3 exames de ultrassonografia, uma por volta da 11ª semana, outra por volta da 18ª semana e uma terceira entre a 34ª e 37ª semanas de gestação;
  11. k) Pelo menos 10 consultas de obstetrícia.
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