Empresas emitem mais de R$ 6 bi em promissórias para reforçar caixa
Ambev, CCR, Comgás, entre outras, lançaram mão de títulos no mercado, mas podem esbarrar na falta de interesse dos endinheirados
Durante a pandemia de coronavírus, que tem deixado sequelas econômicas no crescimento da economia e também nos cofres de companhias mundo afora, diversas empresas brasileiras lançaram mão de um tipo de título conhecido, que são as notas promissórias. Pela simplicidade de emissão, que desobriga a realização de um chamamento público, essa é uma tentativa rápida para se buscar liquidez. Entre os emitentes há empresas do setor de infraestrutura (CCR, Intervias, Ecorodovias, Comgás, Energisa, AES Tiete), consumo (Ambev, Raia Drogasil e Americanas), construção (Direcional e Gafisa), educação (Yduqs), automotivo (Iochpe-Maxion) e saúde (Fleury). Juntas, essas empresas já emitiram 6,3 bilhões de reais. A oferta de títulos, entretanto, pode ser em vão já que há poucos investidores dispostos em gastar.
A busca por liquidez é um movimento natural de companhias em um cenário econômico que há tanto um choque de queda de demanda e queda de oferta. “A economia brasileira, inclusive, tem uma característica própria que grande parte da mão de obra está na informalidade, ou seja, tem a renda vinda do dia a dia. Então, quando a epidemia vem, muita gente fica sem dinheiro na mão e é natural que as empresas busquem dinheiro. E essa é uma forma”, explica Miguel Daoud, analista da Global Financial Advisor. Porém, segundo ele, há poucos investidores querendo comprar títulos neste momento e esses títulos emitidos podem simplesmente encalhar, principalmente os de empresas em pior situação — ou seja, as mais necessitadas.
Investidores de longo prazo, como fundos de investimentos e de pensão, por exemplo, podem absorver essa demanda por oferta, na visão de Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec. “O choque da crise, por maior que aconteça, é temporário e há uma expectativa de recuperação gradual da economia”, diz. Com isso, empresas de infraestrutura, exemplifica o analista, podem atrair esses investidores.
Para o analista-chefe da corretora Necton, Glauco Legat, a emissão dessas promissórias pode ser absorvida por bancos, na concessão de empréstimo para essas empresas.
Desde 2015, qualquer companhia, de capital fechado ou aberto, pode emitir nota promissória com prazo de vencimento superior a 360 dias. Para isso, é preciso que a oferta cumpra as normas de colocação de esforços restritos e conte com a presença de agente fiduciário dos titulares das notas promissórias. Anteriormente, o prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão era de até 180 dias, no máximo, para companhia fechada e de até 360 dias para companhia aberta. O título funciona de forma parecida com as debêntures, mas estas precisam passar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).