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Etiqueta com preço de smart TV por R$ 279 causa confusão

Procon recomendou que estabelecimento vendesse pelo preço da etiqueta, mas loja se recusou

Por Da redação
Atualizado em 14 ago 2017, 15h10 - Publicado em 14 ago 2017, 13h42
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  • O supermercado Sam’s Club de Natal, no Rio Grande do Norte, anunciou no último sábado uma smart TV da Samsung de 55 polegadas por 279 reais. A etiqueta do produto ainda dava a opção de parcelar a compra: 10 vezes de 27,90 reais ou 24 prestações de 14,90 reais.

    Era véspera de Dia dos Pais e oito consumidores tentaram adquirir o produto pelo valor da etiqueta. Mas o gerente da loja impediu que a compra fosse efetivada, alegando que o preço correto era de 2999 reais.

    A divergência gerou uma grande confusão e o Procon-RN foi acionado. “Nós recomendamos que o estabelecimento procedesse a venda pelo valor anunciado somente aos oito consumidores. Não seríamos a favor se a pessoa quisesse levar mais de uma TV ou se outras levassem pelo preço depois que o erro foi verificado”, afirmou o coordenador-geral do Procon-RN, Cyrus Benavides.

    Apesar da recomendação, o Sam’s Club não permitiu a venda dos televisores pelo preço de 279 reais. O órgão de defesa do consumidor encaminhou o caso para a Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor (Decon) de Natal. Os clientes que se sentiram lesados deverão entrar na Justiça para exigir a compra pelo valor da etiqueta. O estabelecimento terá 20 dias para apresentar a defesa.

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    O Sam’s Club afirmou que houve um erro humano. “Nenhum produto com as mesmas características poderia custar aquele valor. Casos em que notadamente há um erro escusável, de fácil constatação de uma falha evidente, se sobrepõe a boa-fé objetiva, que é um elemento norteador do Código de Defesa do Consumidor “.

    Código de Defesa do Consumidor

    Segundo o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

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