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Fachin revoga liminar e destrava venda de subsidiária da Petrobras

Ministro reverte decisão anterior após STF decidir nesta quinta que venda de subsidiárias independe de aprovação do Legislativo

Por Da Redação
Atualizado em 7 jun 2019, 03h45 - Publicado em 6 jun 2019, 21h59
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  • Sede da Petrobras, localizada no Rio de Janeiro (RJ) - 01/06/2018
    Decisão do ministro Edson Fachin, do STF, destrava venda de subsidiária da Petrobras, em um negócio de mais de 30 milhões de reais (Mauro Pimentel/AFP)
    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 6, uma liminar (decisão provisória) que ele mesmo tinha concedido havia duas semanas e liberou a venda da TAG (Transportadora Associada de Gás), subsidiária da Petrobras.

    O negócio havia sido fechado em abril deste ano e envolve 8,6 bilhões de dólares, cerca de 33 bilhões de reais.

    A nova decisão do ministro foi dada logo após o plenário do Supremo decidir que a venda de subsidiárias de estatais não precisa de autorização do Legislativo, com edição de lei específica.

    O plenário derrubou, em parte, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowki, concedida em 2018, que havia proibido a União, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Legislativo e licitação prévia.

    Essa liminar era a base da decisão inicial de Fachin, que havia sido no âmbito de reclamações apresentadas ao Supremo por entidades sindicais.

    “Em respeito à decisão colegiada tomada por maioria pelo Tribunal Pleno nesta data [6/6], alterada substancialmente a decisão […] que servia de paradigma para amparar a pretensão dos reclamantes [sindicatos], e com a ressalva da posição deste relator, nego seguimento às presentes reclamações, tornando sem efeito a decisão liminar anteriormente deferida”, escreveu o ministro.

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    Fachin foi voto vencido no julgamento do plenário. Somente ele e Lewandowski entenderam que a venda de empresas subsidiárias e controladas dependiam de autorização do Parlamento e de realização de processo licitatório.

    Por outro lado, todos os 11 ministros afirmaram que a alienação do controle acionário de empresas matrizes e sociedades de economia mista precisam de lei autorizativa e realização de licitação.

    Em abril, com base numa decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Petrobras conseguiu concretizar a transação envolvendo a TAG com o consórcio formado pela Engie (maior geradora privada de energia) e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec.

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