Fazenda sobe projeção do IVA para 28% após mudanças feitas na Câmara
Segundo as contas da pasta apenas a inclusão de carnes na cesta básica elevou a alíquota em 0,56 ponto percentual
O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira, 23, que as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados nos projetos de regulamentação da reforma tributária elevarão a alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 1,47 ponto percentual, passando de 26,5% para 27,97%. Esses cálculos, realizados pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), foram detalhados em uma nota técnica recém-divulgada.
A Secretaria esclarece que nem todas as alterações feitas pela Câmara no PLP 68/2024 correspondem a tratamentos favorecidos que aumentam a alíquota. Por exemplo, as mudanças no Imposto Seletivo (IS), que incluem a tributação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como as apostas esportivas, aumentam a arrecadação e ajudam a conter a elevação da alíquota de referência necessária para manter a estabilidade da carga tributária. No entanto, a inclusão de novos itens na cesta básica de alimentos com alíquota zero, como carnes e queijos, foi apontada como uma das medidas que mais impactam a elevação da alíquota de referência.
De acordo com a nota técnica, a inclusão de carnes na cesta básica resultou em um aumento de 0,56 ponto percentual na alíquota. A inclusão de vários tipos de queijo na cesta básica adicionou 0,13 ponto percentual à alíquota. A adoção de uma alíquota reduzida para medicamentos aumentou a alíquota em 0,12 ponto percentual.
O ministério também destacou a ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida e as reduções de alíquotas para o setor imobiliário como fatores que também influenciam essa mudança.
De acordo com a pasta, a reforma tributária não prevê uma fixação prévia das alíquotas de referência do IBS e da CBS, mas estabelece critérios para o cálculo, chegando aos quase 28% estimados. O novo tributário será implementado gradualmente, entre 2027 e 2032. A pasta afirma que não haverá aumento da carga tributária. Na transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser calibradas para repor a “exata perda da arrecadação” dos impostos que forem extintos.