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Pagamento de boleto bancário vencido em qualquer banco só em agosto

Títulos bancários atrasados com valores entre R$ 400 e R$ 799,99 poderão ser quitados em toda a rede bancária a partir de 25 de agosto

Por Redação
Atualizado em 8 jun 2018, 15h21 - Publicado em 8 jun 2018, 14h24
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  • Boleto Bancário
    Nova plataforma vai permitir o pagamento de boletos em qualquer banco, mesmo após o vencimento (Youtube/Reprodução)

    Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta sexta-feira, 8, mudanças no prazo para pagamento de boleto bancário vencido em qualquer banco. A medida faz parte do atual cronograma para a implantação da Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pela entidade e que permite o pagamento em qualquer instituição, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

    Com a mudança, boletos bancários vencidos com valores entre 400 reais e 799,99 reais poderão ser pagos em toda a rede bancária a partir de 25 de agosto. O prazo inicial era dia 26 de maio.

    Também houve alteração nas demais fases de implementação da Nova Plataforma de Cobrança. A partir de 13 de outubro, os títulos de valor acima ou igual a 100 reais deverão estar registrados no novo sistema para que sejam aceitos pela rede bancária. E até 27 de outubro, o registro será requerido também para os boletos abaixo desse valor.

    Em 10 de novembro, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, as cobranças de todos os valores passarão a trafegar pela Nova Plataforma de Cobrança para processamento das informações de pagamento.

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    “A mudança nos prazos foi necessária dado o volume elevado de boletos compensados no Brasil anualmente, que soma cerca de 4 bilhões”, afirma Walter de Faria. A grande quantidade de pagamentos por boleto foi o que levou as instituições financeiras, no início do projeto, a optar pela adoção do novo sistema por etapas, começando pelos boletos de valor igual ou acima de 50 mil reais –  o que ocorreu em meados de 2017 – até chegar aos valores menores no segundo semestre de 2018.

    De acordo com o executivo, a ampliação do prazo dará maior tranquilidade para o sistema ajustar-se aos novos valores à medida que forem incorporados, reduzindo os riscos de interrupção durante o processo.

    A última fase ocorreu em 24 de março para boletos de valor igual ou acima de 800 reais, fase esta que se o boleto não estiver registrado na base da Nova Plataforma da Cobrança, não será passível de recebimento pelo sistema financeiro.

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