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Férias coletivas, lay‑off e cortes: as reações das empresas atingidas pelo tarifaço

Medidas trabalhistas para conter demissões poderão ser utilizadas para manter empregos em setores mais afetados pelo tarifaço

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2025, 16h28 - Publicado em 30 jul 2025, 15h52

Em Santa Catarina, uma  exportadora do setor madeireiro anunciou nesta semana que deu férias coletivas a quase 500 funcionários. A empresa, Impumirim Portas e Molduras, fabrica molduras de madeira para o mercado externo – sendo 95% do total para os Estados Unidos. No Paraná, a Sudati,que é do mesmo setor, também anunciou a demissão de 100 funcionários por causa do tarifaço.

Esses movimentos vão na linha do que  diz o relatório da Confederação Nacional da Indústria (CNI): a redução do emprego industrial é um dos principais efeito da taxação. A CNI estimou perda de R$ 19,2 bilhões no PIB do Brasil.

Entre os setores que vão pagar o pato, o impacto no mercado de trabalho pode extrapolar as empresas exportadoras e afetar as relações trabalhistas de toda a cadeia produtiva, avalia o professor do Insper, Ricardo Calcini, sócio do escritório Calcini Advogados e consultor trabalhista. “Fornecedores, parceiros comerciais e demais  empresas de diversos setores da atividade econômica que, junto com as exportadoras, vão ter uma queda naturalmente da demanda”, diz.

Com a efetivação do tarifação, a tendência é que mecanismos de mitigação dos custos na mão de obra, como férias coletivas e demissões sejam utilizados pelas empresas afetadas. Ele defende que empresas e sindicatos retomem instrumentos clássicos de negociação para suavizar o choque sobre a atividade e o emprego.

A manutenção do emprego deve ser uma preocupação contemplada pelo plano de contingência. “O governo precisa se antecipar para evitar a médio ou às vezes até longo prazo, uma situação realmente de gravidade, de necessidade de gastos com aumento dos benefícios assistenciais com o custo do dinheiro público”, diz.

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A resposta do governo ao tarifaço dos EUA, diz Calcini, precisa combinar duas frentes:alívio creditício/tributário imediato para empresas e medidas voltadas ao emprego se o choque persistir. É possível a adoção de alternativas trabalhistas como aquelas vividas em tempos de pandemia da Covid-19, tais como lay-off, banco de horas e suspensão contratual, diz.

Alternativas previstas na lei trabalhista para redução de custos

 “O banco de horas, lay-off, férias coletivas, sistema de part-time, o próprio contrato de trabalho intermitente, além do que a negociação coletiva pode estabelecer, junto com os sindicatos, podem minimizar esse impacto”.

Ele explica que o banco de horas pode ser estruturado também no formato “negativo”: o empregado reduz jornada agora e “deve” horas a serem compensadas mais adiante. Isso pode ser feito por via de um instrumento coletivo ou por instrumento particular. 

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As empresas podem incentivar jornadas parciais em substituição ao padrão de 8 horas diárias/44 semanais, com aval sindical, e vincular esses ajustes a cláusulas de estabilidade para preservar o vínculo quando a demanda voltar. “Nós podemos, em certa medida, incentivar jornadas que hoje tradicionalmente são de 8 horas por dia e 44 horas na semana para o sistema de part-time, ou seja, regime parcial, com a concordância do sindicato”, diz.

Outra alternativa é migrar contratos para o trabalho intermitente, previsto na reforma trabalhista de 2017, ainda pouco usado. Para choques mais prolongados, volta ao radar o lay‑off , a suspensão temporária do contrato para qualificação), que afasta o trabalhador por alguns meses para treinamento, com suporte previsto em lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

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