O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (16) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.
Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.
No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.
O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.
Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo contas ativas e inativas, feitos corretamente pelos seus empregadores. São 198.700 empresas devedoras de depósitos do fundo, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
De acordo com a procuradoria, só em inscrições de empresas na dívida ativa existe um débito de 24,5 bilhões de reais . Contudo, nem todas as empresas listadas entre as devedoras estão inscritas na dívida ativa, ou seja, o valor desse débito é maior. Uma empresa só é inscrita na dívida ativa quando não fizer acordo com o Ministério do Trabalho ou fizer o acordo mas não cumpri-lo.
Entre 2013 e 2016, a procuradoria conseguiu recuperar 466,9 milhões de reais , efetuando a cobrança junto às empresas.
(Com Agência Brasil)