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FGTS muda regras e limita uso do saque-aniversário para empréstimos; veja o que muda

De acordo com o Ministério do Trabalho, as operações de crédito ilimitadas estão prejudicando o equilíbrio do fundo

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 out 2025, 14h47 - Publicado em 7 out 2025, 14h28

O Conselho Curador do FGTS, que cuida da gestão do fundo de garantia, aprovou nesta terça-feira, 7, por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. A antecipação do saque-aniversário é um tipo de empréstimo feito junto aos bancos que permitem aos cotistas receberem os valores futuros de seus pagamentos do FGTS, mas com um desconto em juros. Em troca, as parcelas futuras do saque-aniversário passam a pertencer ao banco.

As novas regras criam limites para a número de operações e de parcelas que podem ser antecipadas nos empréstimos ligados ao saque-aniversário, além de criar um teto de 2.500 reais para o valor máximo que pode ser tomado emprestado por meio da antecipação dos pagamentos. Atualmente, a maior parte desses parâmetros é livre e eles podem ser definidos pelo banco. As mudanças passam a valer em 1º de novembro.

A argumentação do governo e do conselho é que as medidas são necessárias para garantir a sustentabilidade do FGTS, que usa os recursos disponíveis – ou seja, os valores em conta e não sacados pelos trabalhadores – para fazer investimentos e financiamentos em áreas como habitação, saneamento e outras.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as restrições vão fazer com que 84,6 bilhões de reais deixem de ser direcionados às instituições financeiras e sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030. O Conselho do FGTS é presidido pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e é formado por representantes do governo, de sindicatos e de associações empresariais.

“Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam 6,5 bilhões de reais”, disse Marinho durante a reunião, transmitida ao público por vídeo nos canais do ministério na internet. “O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.”

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O que muda

  1. Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação, ou seja, para poder realizar uma operação de tomada de crédito junto ao banco usando os valores do saque-aniversário como garantia. Hoje, não há restrição — a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão.
  2. O número de operações de empréstimos ligados ao saque-aniversário será limitado a um por ano. Hoje não há limitação.
  3. As novas regras criam um teto para as antecipações: passará a ser permitido antecipar até cinco saques-aniversários em um período de 12 meses. Como o saque-aniversário é pago anualmente, isso significa que será permitida apenas um empréstimo por ano e que antecipe até cinco anos à frente dos pagamentos. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Hoje não há um limite definido e são os bancos que determinam seus prazos. De acordo com o Ministério do Trabalho,a média atual é de oito antecipações por contrato, e existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056.
  4. Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de 100 reais e o máximo de 500 reais por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de 500 reais, totalizando 2.500 reais.

Na reunião, o governo também apresentou aos conselheiros a proposta de limitar a 10% do saldo do FGTS o uso de recursos do fundo como garantia nas operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo que tem na conta. Mas, caso venha a ser demitido depois, perde o direito ao saque do saldo integral – direito garantido aos trabalhadores com carteira assinado demitidos sem justa causa e que não usam o saque-aniversário. Nos dois casos, o trabalhador demitido por justa causa recebe ainda do empregador a multa rescisória com valor equivalente a 40% do saldo de seu FGTS.

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