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FGTS: saiba quanto você irá receber no saque imediato

Trabalhador que tiver mais de uma conta poderá ter mais que R$ 500 para receber; consulta é feita pela internet

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 15h35 - Publicado em 27 set 2019, 08h15
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  • A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira, 27, uma nova rodada do saque imediado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Recebem hoje trabalhadores que fazem aniversário entre maio e agosto. O crédito é para clientes que têm conta-poupança na Caixa ou correntistas que fizeram a antecipação. São liberados até 500 reais por conta vinculada no nome do trabalhador. Para saber o quanto terá em conta, é possível fazer a consulta no site do FGTS.

    No site fgts.caixa.gov.br,é preciso clicar no ícone “clique e consulte”, no topo da página. Na próxima tela, é preciso informar o número do CPF ou do PIS, data de nascimento e clicar em continuar.a tela seguinte, o sistema pede uma senha, que é a mesma usada na consulta do extrato do FGTS. Para quem esqueceu a senha ou não tem cadastro, há a opção de vincular uma ou recuperar o acesso. 

    Na etapa seguinte, a Caixa pede um número de celular para notificação. Na próxima tela, é mostrado o extrato com o total de recursos que o trabalhador pode sacar, detalhado por empresa. O informe só contempla o montante que pode ser sacado na conta inativa e não o total das contas do Fundo de Garantia.

    fgts
    O sistema mostra quanto o trabalhador poderá receber no saque imediato (Reprodução/VEJA)

    O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa. Cada novo emprego é aberta uma nova conta.

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    A liberação vale tanto para as contas ativas, isto é, vinculada a contratos de trabalho vigentes, quanto como as inativas, de empregos antigos. Por isso é possível que o trabalhador tenha mais de 500 reais para sacar. Quem tiver três contas, por exemplo, pode ter até 1.500 reais para receber.

    Como sacar

    Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não retirar os recursos, é necessário informar ao banco, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.

     

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