Fim da pasta do Trabalho é inconstitucional, dizem juízes e procuradores
Para integrantes do Judiciário e do Ministério Público, casos recentes de corrupção envolvendo a pasta não justificam sua extinção
A extinção do Ministério do Trabalho e o desmembramento de suas atribuições entre as pastas da Economia, Justiça e Cidadania não agradou juízes, ex-juízes e promotores da área trabalhista. Para eles, a decisão do governo Jair Bolsonaro (PSL) foi açodada e representa um retrocesso, além de ser juridicamente questionável.
O futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse nesta segunda-feira, 3, que as políticas de geração de emprego ficarão com o Ministério da Economia, que será comandado por Paulo Guedes. Já as ações de fiscalização e concessão de cartas sindicais ficarão com o Ministério da Justiça, capitaneado por Sergio Moro. As demais atribuições ficarão com a pasta da Cidadania, que será chefiada por Osmar Terra.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, diz que o trabalho é um dos fundamentos do estado democrático, previsto em Constituição. “O trabalho é um valor constitucional. Quando ele perde o status de ministério, sinaliza que esse fundamento foi desvalorizado.”
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirma que os casos de corrupção envolvendo a concessão de registros sindicais não é motivo, por si só, para acabar com a pasta e transferir sua fiscalização para a Justiça. “Se é um ministério que existe há mais de oitenta anos, não é à toa. Se nenhum governo, nem militar, extinguiu, é porque tem um propósito. Se tem corrupção, não é da instituição, é das pessoas que compõem a instituição. O que se faz nesses casos? Apura-se, pune-se e afasta-se os envolvidos.”
Feliciano e Fleury lembram que a constitucionalidade do fim do Ministério do Trabalho pode ser até mesmo questionada. “Parecer da Advocacia-Geral da União afirma que o fim da pasta é inconstitucional.”
De acordo com o parecer, o “desmembramento e dissolução das atribuições do Ministério do Trabalho em outras partes teriam o condão de repercutir negativamente na eficiência da promoção de políticas públicas de trabalho e emprego do país, em contrariedade ao artigo 37, caput, da Constituição”: “De igual forma, eventual desmembramento do Ministério do Trabalho atenta contra o artigo 10 da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
Além da valorização do trabalho, Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, diz que o Ministério do Trabalho teve um papel importante para o fortalecimento da democracia brasileira. “A Constituição de 1988 vedou a interferência e intervenção do governo na organização sindical. Isso foi um passo muito importante para tornar efetivo o regime democrático. Extinguiu a competência para cassar dirigentes e intervir em sindicatos.”
Na opinião de Maria Aparecida, o Ministério da Justiça já tem atribuições importantes para perseguir, como o combate à corrupção e lavagem de dinheiro. “O primeiro time do futuro governo foi muito bem escolhido, mas essas pastas não têm conhecimento sobre as áreas que vão absorver.”
Para Fleury, o Brasil corre o sério risco de sofrer sanções comerciais com o desmembramento da pasta. Ele alerta que Estados Unidos e países europeus barram a entrada de produtos de países que não combatem os trabalhos escravo e infantil. “Hoje, o Brasil não sofre sanções porque tem políticas de combate. Com o fim da pasta, corre-se o risco de perder esses mercados.”