Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou migrantes bolivianos trabalhando mais de 12 horas por dia em oficinas que costuram roupas para as grifes de luxo Animale e A. Brand, segundo a ONG Repórter Brasil. De acordo com os fiscais, os funcionários ganhavam 5 reais por peça costurada. Nas lojas, os preços das roupas podem chegar a quase 700 reais.
Além disso, os funcionários eram submetidos a condições insalubres: dormiam no mesmo local em que costuravam e conviviam com baratas e instalações elétricas precárias. Para os fiscais, a combinação dessas condições caracteriza o trabalho escravo.
De acordo com a ONG, subiu para 37 o número de grifes e varejistas de roupa responsabilizadas pela exploração de trabalho escravo desde 2010, contanto a Animale e A. Brand.
O levantamento faz parte da base de dados do Moda Livre, aplicativo desenvolvido pela Repórter Brasil que mostra como 119 marcas e varejistas combatem ou não esse tipo de exploração na produção da roupa que oferecem aos consumidores.
Segundo a ONG, mais de 400 costureiros e costureiras foram encontrados em condições análogas às de escravos no Brasil em oficinas terceirizadas localizadas, na maioria das vezes, na região metropolitana de São Paulo. As vítimas mais comuns são migrantes de países sul-americanos que trabalham em oficinas em condições degradantes, suscetíveis a incêndios e caracterizadas pela falta de higiene, e que muitas vezes também servem de moradia aos trabalhadores.
Entre as características de trabalho análogo à escravidão está o fato de as vítimas serem obrigadas a trabalhar para pagar dívidas fraudulentas com os patrões devido ao financiamento da viagem de seus países de origem até o Brasil.
Outro lado
Em nota, a Animale e A. Brand informam que “não compactuam com a utilização de mão de obra irregular em suas cadeias de produção”. “Todos os seus fornecedores assinam contratos em que se comprometem a cumprir a legislação trabalhista vigente e a não realizar a contratação de trabalhadores nessas condições.”
As marcas afirmam ainda que o caso “retrata um episódio isolado, no qual a fornecedora subcontratou os serviços sem o consentimento das marcas e descumpriu veementemente a cláusula 8 do contrato de prestação de serviço”.
Essa cláusula diz que a contratada não pode utilizar, direta ou indiretamente, mão-de-obra em condições análogas à escravidão ou sub-humanas.
As marcas afirmam ainda que “realizaram uma significativa ajuda humanitária aos profissionais, o que foi imediatamente aceito pelo Ministério do Trabalho” e que “já tomaram as medidas necessárias para tornar ainda mais rigorosa a fiscalização de sua cadeia produtiva”.