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Funcionários públicos poderão ser realocados compulsoriamente

Hoje, servidores só se transferem para cargos de confiança mediante autorização do órgão de origem

Por Da redação
Atualizado em 4 jul 2018, 15h36 - Publicado em 4 jul 2018, 14h59
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  • Vista aérea da Esplanada dos Ministérios, em Brasília
    Vista aérea da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (//iStock)

    Servidores públicos federais do Executivo poderão ser mudados de órgão por prazo indeterminado, sem necessidade de autorização da instituição em que trabalham. Hoje, esses funcionários só se transferem para outros lugares para assumirem cargos comissionados, mediante aprovação do órgão de origem.

    A realocação compulsória já estava prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União de 1990, mas a portaria que regulamenta a lei só foi publicada nesta quarta.

    Agora, o Ministério do Planejamento pode remanejar livremente e de forma “irrecusável” os servidores, sejam comissionados, sejam concursados, entre quaisquer autarquias, ministérios, fundações e empresas públicas cujo custeio seja feito pelo governo, como por exemplo a EBC (Empresa Brasil de Comunicação). A regra não vale para empresas mistas ou para aquelas autônomas em relação ao Tesouro Nacional, como o Banco do Brasil e o BNDES: nestes casos, o órgão de origem precisará autorizar a remoção.

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    A medida tem como objetivo equilibrar a mão-de-obra disponível entre os órgãos públicos: aqueles que estiverem sofrendo com falta de pessoal podem solicitar reforço mediante justificativa ao Ministério do Planejamento em vez de criar novos cargos públicos. Contagem de tempo de serviço, férias e progressão funcional dos servidores não serão afetadas se ele trocar de instituição.

    A flexibilização de remoções é positiva, mas a portaria do Ministério do Planejamento é autoritária por determinar que a transferência é “irrecusável”, avalia o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.

    “Há problemas na portaria porque fica evidente que se o servidor for removido de um estado para o outro, não tem opção de recusar”, afirma o dirigente da entidade sindical. “Tem de compensar para ambos os lados, não pode ser algo ao bel prazer da administração”, diz. Cerca de 1,2 milhão de servidores estão sujeitos a remoção, estima a entidade.

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