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GM e trabalhadores de São José dos Campos encerram negociações

Sindicato votou dez pontos propostos pela montadora, como condição para um novo investimento de 5 milhões de reais na fábrica da região

Por André Romani Atualizado em 7 fev 2019, 18h13 - Publicado em 7 fev 2019, 18h13

A General Motors (GM) informou que as negociações com os trabalhadores da fábrica de São José dos Campos foram encerradas com “sucesso”. O sindicato reuniu os funcionários nesta quinta-feira, 7, para votar dez pontos propostos pela montadora, como condição para um novo investimento de 5 milhões de reais na fábrica da região. Todos eles foram aprovados, incluindo a renovação de alguns acordos de flexibilidade trabalhista e a o pagamento de participação por resultados entre 2019 e 2021.

Em janeiro, a empresa tinha ameaçado deixar o país, caso seus lucros não voltassem. Foram propostos 28 pontos aos trabalhadores de São José dos Campos, dos quais apenas 10 vão ser aplicados. A montadora desistiu, por exemplo, de aumentar a jornada de 40 para 44 horas semanais e adotar a terceirização irrestrita na fábrica.

Renato Almeida, vice-presidente do sindicato, conta que o processo de negociações foi difícil. “Sabíamos da pressão que seria, e a apesar do resultado não satisfatório, vamos obedecer os pontos votados pelos trabalhadores e seguir na luta por direitos”.

Segundo a montadora, as conversas com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos foram “mais um passo para a concretização do plano de viabilidade da GM. As tratativas com os fornecedores, governo e outros interessados continuam de forma diligente”.

As negociações também seguem em outras sedes da empresa. Em São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, como apurou a Veja, a GM tentou propor pontos parecidos, mas o sindicato tende a não aceitar, porque já existe um contrato vigente.

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Já em Gravataí, no Rio Grande do Sul, como o mostrou o Radar, o governador do estado Eduardo Leite terá uma reunião com a empresa na próxima sexta-feira, 8, a fim de impedir cortes da montadora na região.

Confira os pontos negociados em São José dos Campos:

  • Participação nos Resultados com revisão da regra de aplicação, com prevalência da proporcionalidade para quem não tenha trabalhado 180 dias no mínimo no ano de vigência do plano, a partir de 2020. Não entrarão nessa contagem as ausências legais, tais como licença maternidade, paternidade, férias individuais e coletivas, doação de sangue e outras a serem especificadas pela empresa, quando da redação do acordo coletivo;
  • Participação nos Resultados por três anos, sendo 2019 – 7.500,00 reais, excepcionalmente para este ano, sem o conceito de proporcionalidade. 2020 – 12.694,00  reais acrescido do INPC de janeiro a dezembro. 2021 igual ao valor do ano anterior acrescido do INPC de janeiro a dezembro; a primeira parcela será paga no mês de abril de cada ano;
  • Data-base 2019 – sem reajuste salarial e o pagamento de um abono no valor de 2.500,00 reais. Em 2020, aplicação de 60% do INPC apurado de setembro/19 a agosto/20 e pagamento de um abono no valor de 1.500,00 reais. Em 2021, aplicação de 100% do INPC, apurado de setembro/20 a agosto/21;
  • Adicional Noturno – redução gradativa, sendo: a) Em março de 2019 passa a ser de 27%. Em março de 2020, passará a ser de 24%, e em 2021 passará a ser de 20%. Além disso, a partir de março de 2019 a hora noturna será considerada das 22h às 6h. Para novas admissões no complexo, a hora noturna será de 20%;
  • Horas extras – exclusão dos limites de 29 horas no mês ou 275 horas no ano;
  • Complementação do auxílio previdenciário passará a ser de 60 dias, com aplicação uma única vez no ano civil;
  • Nova Grade Salarial para toda a unidade de São José dos Campos, com faixa inicial de 1.700,00 reais a 3.835,60 reais e progressão de nove em nove meses;
  • Piso salarial de 1.700,00 reais até 31 de agosto de 2019 e 1.800,00 reais a partir de 1º de setembro de 2019, e a partir de 1º de setembro de 2020 será reajustado com o INPC do período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020
  • Cláusula de garantia de emprego ao empregado acidentado e com doença profissional: manutenção da estabilidade aos acidentados e portadores de doenças ocupacionais para os atuais trabalhadores. Aos novos contratados, fica assegurada a legislação vigente;
  • Renovação dos acordos de flexibilidade (escala patrimonial, domingo, jornada 12 x 36, jornada de terça a sábado, terceiro turno 6 x 1), inclusive o acordo das folgas anuais e descanso semanal remunerado (DSR).
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