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Governo afrouxa critérios para concessão de crédito em bancos públicos

Dispensa da Certidão Negativa de Débito permite a aprovação de empréstimos com recursos públicos a empresas que tenham pendências com a União

Por Alessandra Kianek Atualizado em 27 abr 2020, 20h31 - Publicado em 27 abr 2020, 20h27

Empresas afetadas pela pandemia do coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estarão dispensadas a partir de agora de apresentar uma série de documentos até o fim de setembro. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União. A medida foi tomada porque diversas empresas afetadas pela queda da atividade econômica estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia da Covid-19. O afrouxamento de uma das regras permite, inclusive, a concessão de empréstimos com recursos públicos a empresas que tenham pendências com a União – como no caso da dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que atesta a regularidade fiscal de uma empresa.

Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social. A equipe econômica do Ministério da Economia ressaltou que segue inalterada a exigência de regularidade quanto às obrigações com o INSS – já que essa é uma obrigação constitucional.

Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE); e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Para as operações de crédito rural, a MP suspende a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

A medida provisória foi necessária, segundo a equipe econômica do Ministério da Economia, para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos dias cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa.

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Segundo o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, analisando a experiência internacional, o “efeito da medida vai ser robusto” – mas ele não forneceu detalhes de valor. A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente para a Receita Federal e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

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