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Governo apoia a ampliação do ‘coronavoucher’ para taxistas e garçons

Projeto que flexibiliza regras do auxílio emergencial para a inclusão de 20 categorias deve ser votado nesta quinta pela Câmara

Por Larissa Quintino Atualizado em 16 abr 2020, 12h03 - Publicado em 16 abr 2020, 11h29
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  • O governo federal, por meio do Ministério da Economia, afirmou nesta quinta-feira, 16, que apoia a ampliação do programa de auxílio emergencial para trabalhadores informais  — que paga 600 reais a pessoas que perderam renda devido a pandemia do coronavírus. O texto, que deve ser votado nesta quinta-feira, 16, pela Câmara dos Deputados, tira algumas exigências para que a ajuda seja concedida. Inclui, por exemplo, catadores de material reciclável, taxistas, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão pedir o benefício. Atualmente, 70 milhões de brasileiros podem receber o auxílio, estima o governo.

    Segundo a economia, o impacto fiscal desta medida é de 10 bilhões de reais. Apesar do impacto econômico, o secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirma que o caráter social da medida se sobrepõe ao gasto no momento de crise.

    O projeto de lei 873/2020 retira a trava que trabalhadores que foram obrigados a declarar Imposto de Renda em 2018 não possam pedir o auxílio. Segundo o secretário do emprego, essa retirada é necessária para que, mesmo pessoas que tiveram renda no ano retrasado ou passado podem ter sido diretamente afetadas pela de recursos devido a crise do coronavírus. Caso essa exigência caia, 7,5 milhões de pessoas podem ser beneficiadas, de acordo com estimativas da pasta.

    O projeto prevê também a ampliação da concessão do benefício a famílias monoparentais (em que há apenas um provedor de renda) formada por homens. Esses pais também poderão receber cota dupla de 1.200 reais, como já é permitido para mães chefes de família. Também há a liberação para que mães adolescentes (menores de 18 anos) possam receber o auxílio.

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    Em contrapartida ao apoio a medida, o governo tenta negociar com a Câmara que a criação de um programa de proteção ao emprego e a ampliação do BPC não sejam aprovados pelos deputados.  No caso do BPC, Bianco argumentou que, apesar da flexibilização dos gastos com o decreto de calamidade pública e o orçamento de guerra, os gastos não devem ser aumentados em despesas permanentes, como é o caso do BPC. O projeto de lei prevê que o critério para concessão do auxílio seja ampliado de um quarto de salário mínimo (261,25 reais) para meio salário mínimo (522,50 reais). O gasto seria de 114 bilhões de reais.

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    Já o programa de auxílio ao emprego, segundo o Ministério da Economia, não tem critérios definidos e bate de frente com as medidas liberadas pela medida provisória 936 (que permitiu corte de salário e suspensão de contrato com compensação ao trabalhador paga pelo governo). A MP, em vigor desde o dia 1º de abril, fica vigente até julho, caso não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional.

    Quem pode ser beneficiado

    O PL que amplia o ‘coronavoucher’ prevê, nominalmente, uma série de categorias que podem receber o benefício desde que cumpram o critério de ter renda, no último mês, de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou três salários mínimos (3.135 reais), se considerado o grupo familiar. Caso o projeto seja ampliado, poderão receber os 600 reais:

    – pescadores artesanais e aquicultores;
    – agricultores familiares e técnicos agrícolas;
    – catadores de materiais recicláveis;

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    – taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
    – caminhoneiros;
    – diaristas;
    – agentes e guias de turismo;
    – trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;

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    – mineiros e garimpeiros;
    – ministros de culto, missionários e teólogos;
    – profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
    – fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
    – árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;

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    – barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
    – garçons;
    – marisqueiros e catadores de caranguejos;
    – manicures e pedicures;
    – sócios de empresas inativas;

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    Como funciona hoje

    O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Segundo o governo, é necessário ter CPF regular. Porém, uma decisão da Justiça Federal derrubou a exigência. Com isso, Caixa e Receita tem 48 horas para se adequar e permitir os cadastros no app.

    Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

    – ter 18 anos de idade ou mais
    – ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
    – não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

    Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

    Também é necessário: 

    – ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    – estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
    – ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

    Como funciona
    – Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
    – Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
    – O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

    Como se cadastrar

    Aplicativo para quem não está no CadÚnico
    – Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
    – Clique em “Realize sua solicitação”
    – Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
    – O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
    – A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
    – Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

    Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
    – Acesse o linkmeucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
    – Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
    – Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    – Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    – A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

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