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Governo cortará na prática apenas 159 cargos dos 21 mil anunciados

Só postos comissionados poderiam gerar exoneração; além disso, a maioria das vagas já estava desocupada ou congelada

Por André Romani Atualizado em 26 mar 2019, 13h55 - Publicado em 25 mar 2019, 21h34
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  • O corte de 21.000 cargos comissionados, funções de confiança e gratificações no serviço público federal anunciado pelo governo Bolsonaro no dia 13 deste mês não vai causar a exoneração de pessoal, segundo o Ministério da Economia. Como as funções comissionadas e as gratificações só podem ser ocupadas por servidores efetivos, apenas os cargos comissionados poderiam gerar exoneração.

    No entanto, segundo o Ministério da Economia, esses cargos somam apenas 159 dos 21.000 que foram cortados — e já estavam desocupados e congelados. O motivo é que só assim pode ocorrer a extinção imediata. Caso estivessem ocupados, o processo demandaria mais tempo. O órgão espera economizar 195 milhões de reais ao ano com a medida.

    Segundo a pasta, “dos 131.038 cargos, funções e gratificações existentes antes do decreto, 24.590 eram cargos comissionados, 90.350 funções de confiança e 16.098 gratificações. Os dados apontam, portanto, que os cargos comissionados representavam apenas 18,8% do quantitativo total existente”.

    A medida faz parte das 35 metas do governo de Jair Bolsonaro para os 100 primeiros dias de mandato, divulgadas em janeiro.

    Entre os órgãos que mais sofreram com os cortes estão o Ministério da Educação e da Economia, com a extinção de 13.916 e 4.845 postos, respectivamente. Por outro lado, a pasta do Turismo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Banco Central passaram ilesos pela medida.

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    O governo federal não prevê novos concursos públicos até a tramitação da reforma da Previdência, como adiantado a VEJA pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Ainda assim, a pasta nega que o decreto vá atrapalhar o funcionamento dos órgãos afetados.

    Em vez de concursos, serão utilizados outros mecanismos de compensação, como a Portaria 193, publicada em junho de 2018, que facilita a transição de pessoal entre as entidades do governo. Segundo o texto, a movimentação pode ocorrer “em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional”. A transferência também é irrecusável e não depende de aprovação prévia do órgão ao qual o servidor está vinculado.

    “Foram tomados vários cuidados na definição da composição dos cortes, para não comprometer a prestação de serviços públicos. Foram priorizados cargos, funções e gratificações vagos, de baixa demanda, baixa remuneração ou exclusivos para servidores efetivos de nível auxiliar, para os quais o Poder Executivo federal não realiza mais concursos públicos”, informou o Ministério da Economia em nota.

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