Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Governo vai mudar regras para devolução de imóveis

Secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, admite que a proposta está longe do ideal para os compradores

Por Da redação
Atualizado em 6 jul 2017, 10h02 - Publicado em 6 jul 2017, 10h02
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O governo está prestes a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos – o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta. Pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de uma proposta considerada “intermediária”.

    No caso de imóveis de até 235 mil de reais, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.

    O assunto ainda está sendo debatido no grupo de trabalho – formado por representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), da (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e do Ministério do Planejamento.

    O secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, diz que essa proposta está longe do ideal para os compradores, mas também não é o que as construtoras pediam. “Essas regras do distrato não são as mais favoráveis ao consumidor, mas conseguimos incluir outros pontos para balancear a proposta e reforçar o direito à informação a todos os consumidores”, diz.

    Entre os itens citados pelo secretário estão o direito de arrependimento. O consumidor teria como desistir, em até sete dias, de uma compra feita em estande de venda. “Muitos compradores adquirem os imóveis no calor da emoção, às vezes levados pela empolgação dos corretores e acabam desistindo do imóvel logo em seguida, quando leem o contrato com calma”, afirma.

    Continua após a publicidade

    Além disso, a regulamentação pode acabar com o prazo de tolerância de seis meses depois de encerrado o contrato dado às construtoras para entregar os imóveis. O limite passariam a ser os últimos seis meses do contrato, quando o comprador já precisará arcar com as despesas da entrega da chave. Se o imóvel não for entregue, a indenização será de até 0,5% do valor do imóvel. Essa medida só valeria para os contratos que vão ser assinados depois da regulamentação.

    “A proposta precisa dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador, principalmente o adimplente que quer o imóvel e pode ser prejudicado pela atual situação do alto número dos que desistem do imóvel na planta”, afirma José Carlos Martins, presidente da Cbic.

    Na Justiça

    Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claros os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos cheguem à Justiça.

    Continua após a publicidade

    O acordo do ano passado não tem força de lei e ainda envolvia outros assuntos. Atualmente, há apenas jurisprudências e súmulas que consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador pelo imóvel adquirido na planta. Esse ponto foi ratificado em 2013 e, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    (Com Estadão Conteúdo)

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.