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Governo estuda pagar seguro-desemprego a trabalhador com contrato suspenso

Benefício será reeditado em nova versão de MP suspensa por Bolsonaro, que prevê o corte temporário de salários

Por Victor Irajá Atualizado em 4 jun 2024, 14h19 - Publicado em 30 mar 2020, 16h45

Depois de assistir à medida provisória que previa a suspensão de contratos ser editada e revogada pelo presidente Jair Bolsonaro no mesmo dia, o secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, engendrou mudanças no texto, que deve ser reapresentado como uma nova MP ainda nesta semana. A pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova versão compreenderá uma contrapartida aos funcionários que tiverem seus vencimentos suspensos por até quatro meses.

O texto, engendrado durante reunião dos secretários por videoconferência com o ministro nesta segunda-feira, 30, envolve o pagamento de seguro-desemprego durante o período. Os empregadores poderão suspender os contratos e abolir o pagamento dos vencimentos ou reduzir os salários dos funcionários entre 25% e 70%, com igual redução da carga horária. O projeto intende mitigar o desemprego causado pela paralisação de atividades provocada pela pandemia do coronavírus.

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Indagados se empregados domésticos seriam contemplados pelo texto, membros da secretaria informaram que as regras se aplicam a todos os contratos firmados sob a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

O governo prevê orçamento de 51 bilhões de reais para arcar com aqueles que tiverem seus contratos suspensos ou salários reduzidos. De acordo com o texto, ainda sob alterações, o funcionário será contemplado pelo seguro-desemprego, que varia entre 1.045 reais a 1.813 reais, de forma automática. Para os informais, como VEJA antecipou, Guedes estuda reduzir em 30% os salários de funcionários públicos que ganhem mais de 10 mil reais para pagar auxílio às pessoas sem contrato formal de trabalho.

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