Governo quer lei para realocar trabalhador de atividade de risco
Atualmente, esse trabalhador só precisa cumprir o tempo de serviço para se aposentar; caso reforma seja aprovada, também será preciso cumprir idade mínima
O secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse nesta terça-feira, 20, que o governo pretende apresentar um projeto de lei para complementar a reforma da Previdência no que tange à aposentadoria especial de profissionais que trabalham em atividades com risco à saúde. Durante audiência pública no Senado, ele afirmou que a ideia é definir uma forma de readaptação do trabalhador nessa situação que cumprir o tempo mínimo de exercício, mas ainda não possuir idade mínima para se aposentar.
Atualmente, a aposentadoria especial é concedida após tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos dependendo do nível de insalubridade a que o trabalhador foi exposto — é preciso comprová-la. Não existe idade mínima. Com a reforma, no entanto, esse tempo de contribuição é somado a uma idade mínima de 55, 58 e 60 anos, também de acordo com o nível de insalubridade.
Marinho exemplificou que um trabalhador de mina poderá atingir os requisitos de aposentadoria a partir dos 15 anos de trabalho, e que, apesar de poder continuar na mesma atividade, ele pode optar por exercer outro trabalho até alcançar a idade mínima de aposentadoria. Nesse caso, uma lei definiria regras para a readaptação no mercado de trabalho.
“Vamos imaginar que ele deixe de trabalhar, ele pode se aposentar aos 55 anos sem contribuir de novo, mas aí você tem um período, o que ele fará? Ele pode continuar trabalhando na mina? Pode, mas ele pode dizer, estou esgotado, não quero trabalhar nessa atividade, então temos que estabelecer regras ou de adaptação ou de readaptação desse trabalhador”, afirmou ele.
A reforma da Previdência está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Até quinta-feira, os senadores receberam convidados para audiências públicas sobre o texto. A intenção do governo é apresentar a primeira versão do relatório na sexta-feira, 23. Na CCJ, apenas o mérito constitucional da proposta é julgado e não seu conteúdo.
(Com Estadão Conteúdo)