Grávida é demitida por justa causa por usar creme da patroa
Empregada ainda pode recorrer da decisão em uma seção especial do TST
Uma empregada doméstica grávida de cinco meses foi demitida por justa causa pela patroa no Distrito Federal. Na ocasião, a empregadora, uma servidora pública de Brasília, alegou que a funcionária foi despedida por ter utilizado produtos de seu uso pessoal sem autorização, o que violou a relação de confiança que existia entre elas.
Funcionárias grávidas têm estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto. Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que essa estabilidade não livra a funcionária de ser punida por faltas graves no trabalho. Entre os motivos considerados como justificativa para a demissão por justa causa estão roubo, embriaguez no trabalho e violação de segredo da empresa.
No caso do Distrito Federal, a doméstica é acusada de usar cremes, cosméticos, perfumes, batons e escova de cabelo da empregadora. A patroa flagrou a funcionária através de gravações feitas por câmeras de segurança interna.
O caso foi parar na Justiça, pois a doméstica entrou com ação para reverter a dispensa com justa causa – quando não há pagamento integral de verbas rescisórias e o funcionário perde o FGTS e seguro-desemprego. Em uma primeira sentença, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região deu ganho de causa à empregada, por entender que a dispensa por justa causa era desproporcional, e condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização relativa à estabilidade da gestante.
“Por mais caros sejam os cosméticos, (…), não é razoável aplicar a pena de justa causa a uma trabalhadora grávida que deles fez uso uma vez ou outra, sem que a reclamada tenha mantido com a obreira uma conversa prévia sobre o assunto ou aplicado qualquer penalidade intermediária”, escreveu o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho.
Mas a patroa recorreu, e, em sentença publicada na semana passada, a Quarta Turma do TST acolheu o recurso da empregadora e julgou válida a dispensa por justa causa. No recurso ao TST, a servidora pública sustentou que o TRT violou o princípio da isonomia ao dispensar tratamento diferenciado à doméstica em razão da gravidez, “considerando-a inimputável”. “A falta grave praticada é única, não podendo ser relativizada em atenção a quem a cometeu”, contestou.
Para o ministro do TST João Oreste Dalazen, a estabilidade gerada pela gravidez não representa um salvo conduto para a prática de faltas graves. A doméstica pode recorrer ainda da decisão a uma seção especial do TST e, em último caso, ao STF (Supremo Tribunal Federal). O TST não revelou o nome das partes envolvidas.