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Guia da aposentadoria: quais são as regras e como pedir o benefício

Especialista diz que não existe regra única para saber se é melhor antecipar a aposentadoria para fugir da reforma ou aguardar mais um pouco

Por Vinícius Pereira
Atualizado em 2 nov 2018, 06h01 - Publicado em 2 nov 2018, 06h01

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, disse nas primeiras entrevistas após a vitória que gostaria de aprovar uma parte da reforma da Previdência ainda neste ano. Enquanto as regras não mudam, VEJA preparou um guia explicando quais são os tipos de aposentadoria existentes, os requisitos necessários para conseguir o benefício em cada um deles e o perfil do aposentado brasileiro.

No Brasil, o direito à aposentadoria é garantido pela Constituição Federal. O artigo 6º prevê garantias à educação, saúde, alimentação, moradia e, também, à previdência social. O intuito é proteger o trabalhador e garantir que ninguém no país tenha renda inferior a um salário mínimo. O benefício não é pago apenas a quem trabalhou por anos a fio. A previdência também oferece cobertura quando o cidadão adoece, em casos de morte ou invalidez.

Atualmente, são mais de 34 milhões de brasileiros que recebem algum tipo de benefício no país. Em média, o aposentado brasileiro recebe 1.230,45 reais por mês. Apesar do baixo valor, o governo tem sérias dificuldades para arcar com esse pagamento, que cresce a cada ano.

O quadro só deve piorar no médio e longo prazo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cada aposentado, há outros 8,5 brasileiros aptos a trabalhar, ou seja, possíveis contribuintes da previdência. O problema é que, em 2060, esse número cairá para 2,5 -aumentando ainda mais a dúvida em relação à capacidade de pagamento da previdência.

A expectativa de sobrevida também vem aumentando. Esse conceito, que descarta mortes de crianças e jovens, mostra que, ao chegar aos 65 anos, o brasileiro vem vivendo mais tempo. Claro que a notícia é boa para todos. O obstáculo, porém, é que, do modo atual, o rombo nas contas só aumenta.

Apenas em 2017, o rombo da Previdência foi de 268,8 bilhões de reais, uma alta de 18,5% em relação ao ano anterior. Esse valor considera o déficit de 182,4 bilhões do INSS e de 86,4 bilhões dos servidores da União. Enquanto as despesas com benefícios ficaram em 557 bilhões de reais, a arrecadação foi de 375 bilhões de reais. Para este ano, o governo prevê um déficit de 192,8 bilhões de reais só no INSS.

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Tipos de aposentadoria

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada conseguem se aposentar por idade ou tempo de contribuição – 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Não existe idade mínima para a aposentadoria, o que faz com que a idade média dos aposentados brasileiros seja uma das mais baixas do mundo.

De acordo com um estudo da Previdência Social, a idade média de aposentadoria do brasileiro era de 58 anos em 2015. Considerando apenas os homens, a idade média subia para 59,2 anos, mesmo assim bem inferior aos 64,2 anos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O INSS também paga aposentadoria por idade, por invalidez e para pessoas com deficiência. Veja abaixo os tipos de aposentadoria existentes e os requisitos para obtê-los:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria é concedida pelo INSS para os segurados, trabalhadores da iniciativa privada, que completarem 65 anos se homem, 60 anos se mulher. Caso o trabalhador seja rural, a idade é reduzida em cinco anos para ambos os sexos.

É necessário também que os beneficiários completem o requisito de carência, que é de 180 contribuições para os segurados que tenham se inscrito no INSS após 24/07/1991, para os que se inscreveram antes desta data, é necessário acompanhar uma tabela progressiva.

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Já a renda mensal inicial da aposentadoria por idade é calculada da seguinte forma: 70% do salário de contribuição, mais 1% de acréscimo por cada grupo de doze contribuições que o segurado tiver no momento do pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício é concedido para os trabalhadores que atingirem 35 anos de contribuição se homem, e 30 anos se mulher. Para tal benefício, é necessário que se cumpra a carência de 180 contribuições para quem começou a contribuir após 24/07/1991, para os que se inscreveram antes desta data, é necessário acompanhar a tabela progressiva.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, há a incidência do fator previdenciário quando o segurado não fechar a pontuação 85/95 (soma entre idade e tempo de contribuição). Esse cálculo vigora até dezembro deste ano. A partir de 2019, a fórmula sobe para 86/96.

Para os segurados que atingirem a pontuação da fórmula 85/95, o fator não incidirá no cálculo da aposentadoria. A renda mensal inicial será de 100% salário de benefício quando atingir a pontuação. Quando não atingir, será 70% do salário de benefício mais 5% por ano de contribuição contados a partir do 30º ano se homem e 25º se mulher.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é o benefício concedido para o trabalhador que tenha sido exposto a algum agente biológico, químico ou físico. O trabalhador precisará comprovar 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do tipo de exposição, sobre a condição de atividade especial para requerer o benefício.

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A renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício. Em casos de necessidade de conversão desse período para normal, o homem terá o multiplicador de 1,4 por ano trabalhado em exposição, já a mulher terá o multiplicador de 1,2 por ano.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido ao trabalhador que ficar permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade de trabalho. A renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício de direito.

Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez são a incapacidade total e permanente, além de 12 meses de carência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Essa é a modalidade de aposentadoria que visa assegurar o direito à pessoa com deficiência se aposentar contribuindo por 25 anos homem/20 anos se mulher se for considerada deficiência grave. Caso a deficiência seja moderada, será necessário ter contribuído por 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher). Se for leve o grau de deficiência, o tempo de contribuição sobe para 33 anos (homem) e 28 anos (mulher).

Em casos de aposentadoria por idade, ambos os sexos terão uma baixa de cinco anos na idade necessária. Na aposentadoria por tempo de contribuição, a renda inicial é de 100% salário de benefício. No benefício por idade, será de 70% do salário de contribuição mais 1% a cada 12 meses de contribuição que comprovar.

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Como dar entrada no pedido de aposentadoria

O trabalhador que está prestes a atender as condições mínimas para se aposentador deve seguir alguns passos para que a concessão do benefício possa ser feita da maneira mais simples possível.

A primeira dica para uma aposentadoria tranquila é tentar organizar o máximo de documentos que comprovam vínculos empregatícios, como carteira de trabalho, comprovantes, carnês, número de Identificação do Trabalhador (NIT, PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico), além do RG e CPF.

O segundo passo é saber exatamente qual dos tipos de aposentadoria será solicitada. Com os documentos e as informações em mãos, o interessado deverá agendar um atendimento no INSS pela internet ou qualquer agência física do órgão.

Para facilitar o requerimento do benefício, o INSS criou o site Meu INSS, que permite consultar o tempo de contribuição e também requerer aposentaria por idade ou por tempo de contribuição. Para utilizar o serviço, é necessário fazer o cadastro no site e responder um questionário eletrônico sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

No dia agendado, o interessado deve comparecer à agência com os documentos solicitados. O atendente do INSS irá analisá-los e, caso estejam corretos, iniciar a análise do pedido. Caso haja algum erro ou divergência na documentação, o interessado será informado e deverá retornar à agência com as alterações realizadas.

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Segundo o INSS, o tempo médio de espera é de 49 dias após a apresentação de toda a documentação e o início do processamento do pedido de benefício no órgão. Esse tempo, porém, pode variar de forma considerável.

“Uma aposentadoria mais simples, leva em torno de 90 a 120 dias [processo completo, desde agendamento de entrevista]. Uma mais complexa, que demande provas de insalubridade, pode se estender até 180 dias. Esses mais complexos, geralmente, o INSS nega e o beneficiário tem que enfrentar um processo judicial por dois ou três anos”, diz Eduardo Koetz, advogado especializado em direito previdenciário.

Quem quiser acompanhar o pedido deve entrar no site inss.gov.br ou pelo telefone 135.

O cálculo do valor da aposentadoria

Uma das maiores dúvidas de quem pretende se aposentar é sobre o valor do benefício. Isso porque há diversos fatores que interferem no cálculo, como idade, tempo de contribuição, tipo de trabalho, entre outras variáveis. Hoje, existem basicamente duas fórmulas para calcular a aposentadoria integral: fator previdenciário e fórmula 85/95.

Desde 1999, o cálculo da aposentadoria é feito com base fator previdenciário, dispositivo criado pelo governo para desestimular as aposentadorias precoces. A fórmula utilizada para se chegar ao valor leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, a expectativa de vida, além de uma alíquota fixa.

Esse fator previdenciário é aplicado sobre a média dos 80% maiores salários que o contribuinte recebeu desde julho de 1994. O resultado será o valor da aposentadoria.

Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, menor será o valor do benefício. A lógica do fator previdenciário é que a pessoa que se aposenta cedo onera por mais tempo os cofres públicos do que aquela que para mais tarde de trabalhar.

Mas desde 2015 existe uma outra fórmula de cálculo: a 85/95 – soma da idade com tempo de contribuição deve atingir 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens)-, que permite o recebimento da aposentadoria integral sem a aplicação do fator previdenciário.

Apesar desse sistema ser considerado mais vantajoso que o fator previdenciário, a fórmula 85/95 só pode ser usada por quem atinge o tempo mínimo de contribuição de 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Ou seja, somente mulheres a partir de 55 anos e homens com 60 anos podem se valer dessa fórmula hoje e receber o benefício integralmente.

A lei que criou a fórmula 85/95 prevê que ela será atualizada de tempos em tempos. A partir de 2019, ela passa a ser de 86/96; veja abaixo:

ano mulheres homens
2019 a 2020 86 anos 96 anos
2021 a 2022 87 anos 97 anos
2023 a 2024 88 anos 98 anos
2025 a 2016 89 anos 99 anos
2027 90 anos 100 anos

Quem atingir a somatória, terá o direito de receber a aposentadoria integral. Tanto na fórmula 85/95 ou com a incidência do fator previdenciário, não existe idade mínima para a aposentadoria.

“Ainda não existe idade mínima. As pessoas que começaram a trabalhar antes dos 18 anos podem se aposentar logo depois dos 50 anos”, completa Koetz.

Vale a pena esperar ou antecipar a aposentadoria?

A discussão sobre a reforma da Previdência costuma causar calafrios em quem está perto de atingir os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Por enquanto, não existe idade mínima para requerer o benefício. A expectativa é que a reforma crie uma idade mínima, que terá que ser combinada com um tempo mínimo de contribuição, obrigando o trabalhador a ficar mais tempo na ativa para conseguir se aposentar.

Saber se é melhor antecipar a aposentadoria ou ficar mais tempo trabalhando não tem uma resposta única válida para todos os trabalhadores. O atuário Newton Conde, diz que tudo depende do fator previdenciário pessoal e da média de contribuições ao INSS.

Em média, segundo ele, uma pessoa que contribuiu o tempo todo pelo valor mínimo tem vantagem se pedir o benefício assim que completar os requisitos para se aposentar pela fórmula 85/95. “Para esse trabalhador, o valor não mudará, pois a média sempre foi feita em cima do mínimo. Então, o benefício será o valor mínimo, equivalente ao salário mínimo.”

No entanto, cálculos feitos por Conde mostram que trabalhadores que possuem uma média de contribuição maior podem se beneficiar financeiramente se esperarem alguns anos para se aposentar. Isso acontece porque se aposentado agora, o benefício será achatado pelo fator previdenciário. Mas se esperarem até 2022 conseguirão um benefício equivalente a 100% da média das contribuições, pois atingirão as condições da fórmula progressiva 85/95.

“Algumas pessoas preferem se aposentar cedo, para garantir uma renda extra enquanto estão trabalhando. Mas depois de um tempo perdem o emprego e ficam com uma renda baixa, quando poderiam ter esperado e garantido um benefício maior”, afirma Conde.

A dúvida toda é que essa vantagem existente agora pode ser ameaçada pela reforma da Previdência. “Tudo pode mudar, inclusive esse fórmula 85/95 deixar de existir. Mas o fator previdenciário que ele já tem hoje, isso está garantido e não muda.”

Segundo Conde, a vantagem financeira acontece porque o trabalhador precisará contribuir por mais quatro anos, mas terá ainda muitos anos de vida pela frente para receber um benefício maior.

A simulação mostra, entretanto, que a vantagem financeira da mulher que se aposentar em 2021 é maior do que aquela que esperar até 2022, pois ela atingirá as condições para conseguir 100% da média de contribuição em 2021. “Nesse caso, não adianta esperar mais um ano, pois o valor não irá subir”, diz Conde.

Esses cálculos, no entanto, só valem para as atuais regras de aposentadoria. “Se mudar, o que deve acontecer, todos os cálculos terão de ser refeitos.”

A reforma de Temer

A proposta encaminhada pelo presidente Michel Temer para o Congresso foi aprovada na comissão especial da Câmara e depois ficou parada por uma série de motivos. O primeiro deles foi a falta de consenso sobre as mudanças e de apoio político para implementar as mudanças.

O desgaste provocado pelas denúncias de corrupção feitas pelos empresários Joesley e Wesley Batista, da JBS, inviabilizou a aprovação da reforma. Temer negou envolvimento, os irmãos chegaram a ser presos, mas o estrago político já estava feito.

Com a intervenção federal no Rio, em fevereiro, o governo ficou impedido de vez de aprovar a reforma – a lei impede que matérias constitucionais sejam votadas enquanto um estado estiver sob intervenção federal.

Agora, com a eleição de Bolsonaro, o assunto voltou ao centro do debate político e econômico. Paulo Guedes, o futuro superministro da Fazenda, já disse que a reforma da Previdência será prioridade do próximo governo.

Eles defendem a aprovação da reforma de Temer na atual legislatura, cuja metade dos membros não conseguiu se reeleger. Os líderes de partido já avisaram que não será fácil aprovar a proposta de emenda à Constituição da Previdência. O mais provável é a discussão fique para 2019 mesmo.

Mesmo que se consiga algum consenso para aprovar a proposta, ela possui pontos que contrariam diversos setores do Parlamento, como militares e servidores públicos. Já se falou, inclusive, em deixar os militares de fora. Os servidores públicos, que recebem um benefício muito maior que os pagos pelo INSS, também resistem em ter seus direitos equiparados aos da iniciativa privada. Resta saber se a força política que Bolsonaro demonstrou nas urnas vai conseguir vencer os interesses particulares dessas categorias.

Colaborou Fabiana Futema

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