A perda da validade da medida provisória (MP) que regulamenta a reforma trabalhista abre discussão sobre o valor das mudanças para todos os contratos de trabalho. Publicada em novembro de 2017 para regulamentar pontos polêmicos da reforma, a MP 808 explicitava que a nova legislação se aplicava a todos os contratos vigentes.
A questão é que a MP perde validade nesta segunda-feira (23) e cria uma série de questionamentos sobre a aplicação da reforma trabalhista. O principal deles é justamente se os contratos de trabalho firmados antes da reforma são regidos ou não pela nova lei.
Para Paulo Joarês, procurador do Ministério Público do Trabalho e coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), a reforma não deve ser aplicada para os contratos assinados antes de sua vigência. “Se foi necessária uma norma expressa para sua incidência aos contratos anteriores, é porque na sua ausência esse efeito não ocorreria”, afirma.
Esse é o mesmo entendimento de Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “A MP dizia que sim, que os contratos trabalhistas vigentes antes da nova lei eram regidos por ela. Com a queda da MP, a consequência lógica é que não se aplica”, diz.
Para o juiz Marlos Melek, um dos colaboradores da proposta da reforma, os contratos anteriores passam a seguir as novas leis. “A MP apenas disse o óbvio para evitar qualquer tipo de dúvidas”, explica.
Essa dúvida deve levar a discussão para o Judiciário. Nesse caso, cada juiz terá o próprio entendimento sobre o que é válido ou não. “Vai depender do entendimento de cada juiz, porque a lei não é clara”, diz a advogada trabalhista Ana Paula Souza.
O problema é que a falta de clareza gera insegurança jurídica tanto para empregadores quanto para funcionários, já que nenhum dos lados sabe o que está valendo. “Para a segurança jurídica, isso é péssimo”, afirma o presidente da Anamatra. “Não vejo nada de positivo. Azar do trabalhador, que fica sem a lei”, afirma Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho.
O entendimento dos especialistas é que a reforma vale para os acordos firmados durante a vigência da MP. Com a perda da validade, abre-se uma série de dúvidas sobre a aplicação da reforma. “Empresas que já adotaram determinações da nova lei têm em sua defesa o fato de que aplicaram as regras que estavam valendo à época”, explica José Carlos Wahle, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados.
O que muda
A MP prevê que mulheres grávidas, que exerçam suas funções em ambientes insalubres, fiquem afastadas do trabalho automaticamente. Porém, caducando a MP, elas vão precisar de um atestado médico que informe que não podem trabalhar naquele ambiente. “A MP protegia o feto”, diz Fleury.
O juiz Melek afirma que a MP explicava melhor a lei em alguns aspectos. “Na vara de Curitiba, onde atuo, houve queda de 67% no número de ações no primeiro trimestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2017. O valor das causas também caiu, porque, quando os valores estão mais realistas, ajuda na conciliação”, compara ele, que é autor do livro Trabalhista! O que mudou? (editora Estudo Imediato).