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Imposto de Renda 2020: O caminho para receber a restituição mais cedo

Com a papelada em mãos, contribuinte pode rascunhar a declaração e terá mais tempo para corrigir possíveis falhas para fugir da malha fina

Por Larissa Quintino Atualizado em 21 fev 2020, 07h00 - Publicado em 21 fev 2020, 07h00

A temida temporada do Imposto de Renda começa no próximo dia 2 de março e quem puder já se organizar com a papelada consegue fugir mais fácil de problemas ao acertar as contas com o Leão. Caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2019, o contribuinte receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem de pagar imposto, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. 

O programa do IR já pode ser baixado na página da Receita na internet. Assim, o contribuinte pode correr atrás da documentação de seus rendimentos e despesas de 2019 e se organizar para poder passar as informações corretas para o Fisco. Pelas regras do IR, o pagamento das restituições é feito conforme a ordem de entrega do documento. Este ano, o calendário de restituição mudou. O primeiro lote, que normalmente era pago em junho, foi adiantado para 29 de maio. Este é voltado para as prioridades: idosos, portadores de deficiência e professores. O segundo será quitado em 30 de junho e os seguintes em 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Ao todo, são cinco lotes agora — antes eram sete.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Segundo Richard Domingos, diretor da consultoria contábil Confirp, além da vantagem de receber antes, que pode ajudar o contribuinte que precisa do dinheiro para acertar alguma pendência financeira, se adiantar na declaração dá mais tempo para que a pessoa possa corrigir a declaração em caso de erro e, assim, fugir da malha fina. Até o dia 30 de abril, quando acaba o prazo de entrega, o contribuinte pode corrigir a declaração e alterar a forma escolhida para entregar o imposto: simplificada ou completa. A recomendação de Domingos é que o contribuinte recupere a declaração do ano passado e a utilize de guia para saber quais documentos precisa pedir. “Os padrões de rendas e despesas se alteram pouco de ano a ano. Então, ver o que foi declarado no ano anterior já dá um bom norte.”

No caso de trabalhadores com carteira assinada, o informe de rendimento fornecido do empregador é um documento fundamental para a declaração, lembra Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil. Este documento deve ser fornecido até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês que antecede a temporada do IR. Caso tenha trocado de emprego, o indicado é procurar a empresa para pedir o envio do documento quando for disponibilizado. Amorim aponta que, enquanto isso, o contribuinte já pode ir atrás de recibos de pagamento de despesas com saúde (planos de saúde, consultas médicas e odontológicas), recibos de mensalidades pagas em escolas e faculdades. Assim que conseguir encontrar os documentos, é necessário checar se na papelada consta o CPF ou o CNPJ do prestador de serviço.

Contribuintes que sejam proprietários de imóveis ou de veículos devem ter em mãos dados de registro dos bens, que passam a ser obrigatórios na declaração a partir deste ano. No caso de casas, apartamentos e terrenos, é preciso informar à Receita a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; No caso de carros e motos, o detalhamento exigido é o número do Renavan. 

Apesar da declaração do Imposto de Renda ser enviada em 2020, o acerto é referente ao ano passado. Como não houve mudanças na lei que rege o IR, as regras continuam as mesmas. Deduções por dependente, com saúde e educação continuam valendo. Há uma mudança em relação ao a contribuição patronal de empregado doméstico, que será extinta em 2020.  Na declaração do ano passado, quem tinha empregado doméstico com carteira podia deduzir até 1.251 reais da declaração. 

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Confira quais são os documentos necessários

Informações gerais

– dados da conta bancária para restituição

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– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento

– endereço atualizado

– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue

– atividade profissional exercida atualmente

Rendimentos

– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores para quem tem investimentos

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– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão

– informes de rendimentos de aluguéis

– informações e documentos de pensão alimentícia recebida, doações, heranças recebida no ano, dentre outras

– para trabalhadores autônomos, é necessário o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

– documentos que comprovem a compra e venda de carros, casas, apartamentos, terrenos, entre outros

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– cópia da matrícula do imóvel  ou escritura de compra e venda

– boleto do IPTU

– para empresários, documentos que comprovem a posição acionária em empresas

Dívidas e ônus

– informações e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no período (empréstimos, financiamentos, entre outros)

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Renda variável

– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

– informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e doações efetuados

– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)

– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno)

– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)

– recibos de doações efetuadas

– comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

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