Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

INSS atrasa liberação de licença-maternidade para 110 mil mães

A promessa era que a concessão seria automática, mas liminar do PRB contra mudança em serviços prestados por cartórios interferiu no prazo

Por Machado da Costa
Atualizado em 18 out 2018, 18h05 - Publicado em 18 out 2018, 15h26

Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) está atrasando a concessão do salário-maternidade para mulheres que têm direito a esse pagamento. Atualmente, 110.000 mães estão esperando há mais de 45 dias pelo benefício que poderia ser automático desde fevereiro. Ao todo, são 211.000 pedidos de salário-maternidade em espera para análise. Ou seja, mais da metade já está acima do prazo legal para avaliação.

Historicamente, o INSS atrasa a concessão de benefícios. Para tentar zerar a fila de espera, o instituto assinou um convênio que permitiria que cartórios enviassem ao Dataprev, órgão que faz a organização dos dados previdenciários, os registros de nascimentos. A partir de fevereiro deste ano, mães de baixa renda poderiam entrar com o pedido de salário-maternidade assim que registrassem seus bebês e passariam a receber o benefício automaticamente.

Agora, o INSS atribui os atrasos a duas liminares conseguidas pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que estão impedindo a implementação do projeto.

O pedido de liminar foi feito pelo partido em dezembro de 2017 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 13.484/2017. Essa lei, que nasceu da Medida Provisória (MP) nº 776, de 2017, possibilita que cartórios prestem serviços que não estavam previstos em lei. O partido questionou na Justiça a adição de uma emenda à MP estranha ao texto original — os chamados “jabutis”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aceitou o pedido. “Embora o Congresso Nacional possa alterar o conteúdo da proposição editada pelo presidente da República, a apresentação de emendas parlamentares com conteúdo estranho ao texto original implica violação ao devido processo legislativo”, disse Moraes, na primeira decisão, de dezembro de 2017.

Continua após a publicidade

Mesmo com a liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a lei, em janeiro de 2018, e criou normas para a celebração de convênios no âmbito dos cartórios. Com a regulamentação pronta, o próprio CNJ entrou com um pedido no STF para que Moraes retirasse a liminar.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), apoiada pelo INSS, também entrou com pedido para a revogação da medida. Ambos tiveram seus pleitos negados por Moraes.

Nesta segunda decisão, de acordo com o ministro, a regulamentação do CNJ não retira o caráter inconstitucional da lei. “Visou, assim, atingir a mesma providência normativa que fora cautelarmente suspensa nesta ação direta, pelo que também incide em inconstitucionalidade formal por violação aos limites de sua competência constitucional e usurpação da competência própria dos Tribunais de Justiça”, afirmou, em março.

Continua após a publicidade

O INSS não foi o único órgão impactado pela decisão. Ao todo, foram 36 convênios de diferentes instituições governamentais que foram suspensos.

Agora, Moraes, que é o relator da ADI, deve encaminhar o pedido de medida cautelar ao plenário. Ou seja, o conjunto de 11 ministros do Supremo podem revogar a decisão monocrática de Moraes. De acordo com o andamento do processo, o ministro ainda está concluindo seu relatório.

Outro lado

Continua após a publicidade

Em nota, o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), reeleito no último dia 7, com 521.000 votos, disse que a ‘concessão de salário maternidade não tem nenhum motivo para ser burocratizada, obrigando as mães a irem a cartórios’. “Essa providência pode ser resolvida eletronicamente, sem nenhuma dificuldade e sem nenhum custo, não sendo razoável onerar as mães com mais custos de cartório para receber um benefício legal, de direito e gratuito.”

Ele diz ainda que vai propor um projeto para que o pedido do benefício ocorra ‘sem intermediários, caros e desnecessários’.

Russomanno critica ainda a tentativa de privilegiar os cartórios. “A ADI visou, justamente, impedir o lobby de cartórios que, sob a névoa de poderem prestar serviços à população, criavam a possibilidade de prestar serviços, que hoje são gratuitos, a preços não tabelados, com reserva de mercado e sem nenhuma fiscalização do judiciário, a quem, pela constituição, devem sempre estar submetidos. Além disso, criavam também uma reserva de mercado, em favor de um só tipo de cartório, sem nenhum motivo, já que, se a intenção era maior acesso ao público, todos deveriam prestá-lo. Mas, sempre, vale lembrar, com preços tabelados e fiscalização dos serviços.”

 

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.