O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bloqueou ao todo 529.317 benefícios de aposentados e pensionistas referentes à folha de pagamentos de março por eles não terem feito a prova de vida, segundo balanço divulgado pelo governo na terça-feira 26. A comprovação de que o beneficiário está vivo é obrigatória para continuidade dos pagamentos.
A medida provisória 871/19, conhecida como MP do pente-fino, determinou a suspensão automática dos benefícios para segurados que ficaram mais de 12 meses sem comprovar que estavam vivos. Antes os bancos tinham calendários diferenciados, levando em conta, por exemplo, a data do aniversário dos segurados para realizar os bloqueios.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estimava que 1,334 milhão de aposentadorias e pensões pudessem ser suspensas na folha de março devido à falta de comprovação.
Além dos bloqueios por causa da falta de prova de vida, a MP do pente-fino determinou que cerca de 3 milhões de benefícios com suspeitas de fraude serão verificados e podem ser cancelados. Entre eles estão aposentadorias, pensões e auxílios por invalidez.
Os pagamentos da folha de março começaram a ser feitos no último dia 25 e seguem até o dia 5 de abril. Quem teve o benefício bloqueado pode ir ao banco fazer a prova de vida. Depois do procedimento realizado, o valor será liberado no mesmo dia. Para isso, é necessário apresentar documento com foto na instituição bancária ou fazer a comprovação por biometria.
Na terça-feira 26, o INSS publicou uma portaria ampliando as opções de prova de vida para segurados idosos. Segundo o texto, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos de idade vão poder solicitar a realização da prova de vida e a renovação de senha também em agências do INSS.
Já maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção poderão fazer a comprovação por meio de visita de servidor do instituto à casa do aposentado ou a outro local informado por ele. Nos casos específicos de dificuldade de locomoção, o requerimento para a realização da prova de vida na casa do segurado deverá ser efetuado pelo representante legal ou procurador, que deve apresentar atestado médico ou declaração sobre o estado do beneficiário emitida por uma unidade de saúde.
Todos esses serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.