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INSS mantém suspensão de prova de vida a aposentados por causa da pandemia

Segurados que não foram ao banco fazer o procedimento recebem normalmente os benefícios de janeiro e fevereiro; suspensão está vigente desde março passado

Por Larissa Quintino Atualizado em 22 jan 2021, 17h23 - Publicado em 20 jan 2021, 09h08

Aposentados e pensionistas do INSS precisam, anualmente, fazer a chamada prova de vida. O procedimento é simples, feito na rede bancária e serve como um controle de fraudes. Com a pandemia do novo coronavírus, a exigência foi temporariamente suspensa para evitar o deslocamento dos segurados, principalmente os idosos, grupo de risco na Covid-19. Nesta quarta-feira, 20, o governo prorrogou a suspensão, que valia até o fim do ano. Logo, os segurados que não fizeram a prova de vida receberão normalmente os benefícios até março: folhas de janeiro e fevereiro, pagos entre o fim do mês de competência e o início do seguinte, conforme calendário do instituto. O benefício de janeiro, por exemplo, começa a ser pago no dia 25.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, a suspensão da prova da vida não prejudica “a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente”. Para a folha de benefícios de março, a exigência da prova de vida continua válida. Então, o segurado deve entrar em contato com seu banco para se informar a melhor data de fazer a prova de vida após a queda da exigência para que não fique sem o benefício. O INSS não descarta nova suspensão da prova de vida, dependendo da evolução da pandemia.

Por lei, aposentados e pensionistas precisam comprovar anualmente presencialmente que estão vivos. Para isso, podem comparecer na instituição bancária que recebem o benefício ou em uma agência do INSS. Porém, devido à pandemia, a exigência está suspensa desde março do ano passado.

Cada banco determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida. É preciso apresentar documento de identificação com foto. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

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