O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.
Fiz uma despesa de saúde (exames de laboratório e de imagem) em outubro de 2017, paga com cartão de crédito em seis parcelas _ a primeira foi em novembro. Tenho a Nota Fiscal no valor total da despesa. Como proceder em relação à declaração? (Saint-Clair)
O pagamento da despesa de saúde deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, declarando o valor total que você pagou ao laboratório em outubro/2017 conforme consta no recibo. Já a dívida no cartão de crédito deve ser informada em “Dívidas e Ônus”, detalhando quando foi feita, o prazo de pagamento e quanto já havia sido pago até 31/12/2017.
Gostaria de saber onde encontro o número de registro do imóvel no órgão público. Com a certidão do imóvel em mãos, acho todos os dados, como número da matrícula, nome do cartório, data de aquisição, tamanho do imóvel, mas não sei onde encontrar o número do registro. (Valéria)
Em se tratando de bens imóveis, o número de registro do imóvel no órgão público refere-se à Inscrição Municipal da Prefeitura (IPTU), geralmente encontrado na guia de arrecadação (carnê) do IPTU. Informe o número da Inscrição Municipal (IPTU) com até 20 caracteres. Caso esse número tenha mais que 20 caracteres, informe-o apenas no campo “Discriminação”, deixando em branco o campo “Inscrição Municipal (IPTU)”.
Tenho dúvida sobre a inclusão e exclusão de dependentes. Em novembro do ano passado, tive o nascimento de filho, e no mesmo mês, falecimento de um dependente. Posso incluir os dois como dependentes na declaração? (Antonio).
Sim. O valor da dedução de dependentes na Declaração é anual e não é proporcional ao número de meses. Para efeito de retenção na fonte, o limite de dedução é mensal.
Gostaria de saber em que local um Ministro de Culto Religioso, que paga INSS, que só tem como auxílio o valor repassado pela instituição religiosa, deve declarar o valor pago à Previdência, pois é um contribuinte individual. (Carlos Eduardo)
O valor repassado pela instituição religiosa e o valor pago ao INSS devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. A base de cálculo para a apuração do imposto é o resultado obtido considerando a dedução do valor pago à previdência pelo Ministro de Culto Religioso e os dependentes que porventura tenha.
Gostaria de saber se posso incluir meu esposo na declaração deste ano, mesmo que eu não tenha informado na empresa que eu trabalho que ele seria meu dependente no IR? Ele não teve rendimentos em 2017. (Daniela)
Sim. O seu esposo pode ser informado na declaração como dependente. O limite individual corresponde ao valor de R$ 2.275,08.
Tenho duas dúvidas a respeito da nova declaração 2018, referente aos novos campos de informações para bens imóveis: 1) a área total de um apartamento a ser informada deve ser a “área privativa total” ou a “área total do imóvel (incluindo as áreas de uso comum)”? Sabe-se que ambas as áreas constam da matrícula do imóvel, porém a Receita não definiu claramente qual informação está solicitando. 2) no campo “Registro” (logo após o campo “Unidade” da área informada para o imóvel) qual informação deve ser inserida, eis que a matrícula já consta em campo apropriado? (Armando)
Inicialmente, atualize o programa anterior com a versão 1.2 atual disponibilizada pela Receita Federal. A atualização é automática e basta responder a pergunta “Atualizar” no quadro que aparece no início da declaração. Na coluna “Inscrição Municipal (IPTU)”, informe o número da Inscrição Municipal (IPTU) com até 20 caracteres. Caso esse número tenha mais que 20 caracteres, informe-o apenas no campo “Discriminação”, deixando em branco o campo “Inscrição Municipal (IPTU)”. Informe a data de aquisição do bem e a “Área Total do Imóvel”, por unidade (m2 ou ha), que entendemos corresponder à soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos. Em relação ao campo “Registro” observe o seguinte: Ao responder “Sim” à pergunta “Registrado no Cartório de Registro de imóveis?”, o programa habilitará a caixa “Matrícula do Imóvel” e “Nome do Cartório”. No caso dos códigos citados anteriormente (exceto os códigos 16 e 17), informe a matrícula do imóvel e o nome do cartório. Ao responder “Não” e caso possua algum registro que possa identificar o imóvel, informe no campo “Registro” o número do registro do imóvel no Cartório de Títulos e Documentos. No campo “Discriminação”, detalhe a operação.