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IR 2018: despesas médicas que você pode deduzir e não sabia

Não há limite para abatimentos com gastos com saúde, mas é preciso que todos os gastos tenham comprovação

Por Da redação
Atualizado em 1 mar 2018, 09h58 - Publicado em 21 fev 2018, 08h01
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  • IRPF 2018 - Imposto de Renda
    O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    A Receita Federal deve liberar na próxima semana o programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração começa em março.

    Para quem faz a declaração completa, uma maneira de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição é utilizando as deduções com despesas médicas. Andréa Nicolini, coordenadora da área tributária da Sage Brasil, diz que o contribuinte pode abater na declaração despesas médicas próprias, do cônjuge e dependentes.

    “Um ponto bem positivo para os contribuintes é que não existe limite para a dedução dessas despesas. Basta que as mesmas sejam especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea”, afirma a especialista.

    Segundo ela, existem despesas médicas ‘ainda desconhecidas pelos contribuintes, mas que podem ser legalmente deduzidas, desde que sejam devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea’.

    Apesar de não haver limite para dedução com gastos médicos, o contribuinte deve estar atento com a comprovação da despesa. “O fisco cruza todas as informações dessas despesas por meio de diversas informações que os médicos, clinicas, hospitais, empregadores devem apresentar”, afirma Andréa.

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    A recomendação, segundo ela, é sempre solicitar ao prestador de serviço médico o documento fiscal que comprove a operação.

    Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    Veja abaixo as despesas médicas que podem ser deduzidas do IR, mas ainda pouco conhecidas pelos contribuintes:

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