Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

IR 2019: Como fiquei na malha fina no ano passado, devo declarar este ano?

Ajustes são feitos anualmente e ter ficado com pendências em anos anteriores não desobriga a acertar as contas com o Leão neste ano

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 15h35 - Publicado em 20 mar 2019, 12h12

A malha fina é um dos grandes temores dos contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda. Mas, pelo ajuste ser feito de forma anual, ter caído na malha em anos anteriores não tira a obrigatoriedade do contribuinte declarar no ano seguinte.

Durante o prazo de entrega do IR 2019, VEJA responde dúvidas de leitores em parceria com a consultoria Sage Brasil. As dúvidas são enviadas pelo Instagram de VEJA. Basta procurar nos destaques dos stories a aba “Imposto de Renda” e mandar sua dúvida. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 30 de abril para fazer o ajuste. 

No ano passado, mandei declaração, mas caiu na malha. Não fiz o ajuste. E agora? Como procedo?@nixon_ncs

Se você teve sua declaração retida na malha fina em 2018 (ano-calendário 2017), ainda assim poderá entregar a sua declaração normalmente em 2019, pois tratam-se de declarações distintas, e o envio de uma não depende da regularização da outra.

O fato de uma declaração ter sido retida para análise em decorrência de inconsistências nas informações não é fator impeditivo para o envio das declarações futuras.

Continua após a publicidade

Em 2019, está obrigada a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).

Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2018 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.

Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.

Já para ajustar a declaração que ficou pendente em malha, o contribuinte deve abrir o  e-CAC, no site da Receita. É preciso informar um código de acesso, gerado na própria página do órgão.

Continua após a publicidade

É importante prestar atenção à seção “Pendências de malha”. É lá que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo. Caso ainda seja possível fazer a retificadora, acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador.

Será necessário informar o número do recibo da declaração original. Faça as alterações e transmita a declaração retificadora. A Receita fará um novo processamento e, se os dados estiverem corretos, o contribuinte receberá nos lotes residuais.

Se a declaração já está retida em malha, o contribuinte deve  fazer o agendamento de atendimento na Receita para acertar as pendências. Outra alternativa é aguardar a carta de convocação do Fisco para acertar as pendências.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 9,98 por revista)

a partir de 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.