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IR 2019: Procedimentos estéticos feitos com médicos são dedutíveis

É preciso ter os recibos das consultas para incluir o gasto na declaração e poder deduzir no imposto

Por Larissa Quintino Atualizado em 7 abr 2019, 10h00 - Publicado em 7 abr 2019, 10h00

Contribuintes que passaram por procedimentos estéticos com dermatologistas ou cirurgiões plásticos podem deduzir essas despesas no Imposto de Renda 2019.

As despesas médicas não tem limite de dedução. Ou seja, tudo o que foi gasto pode ser abatido. Para isso, porém, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. No modelo simplificado, o desconto é fixo: 20% sobre o valor devido.

Tem dúvidas sobre o preenchimento do IR 2019? VEJA responde questões em parceria com a Sage Brasil. As dúvidas podem ser enviadas pelo Instagram de VEJA. Nos stories, clique no destaque “Imposto de Renda” e mande sua pergunta.

Tenho recibos de consultas e de procedimentos estéticos com a minha dermatologista. Como declarar? @erevelyn

Essas despesas podem ser deduzidas na declaração como despesas médicas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de manter, prevenir ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. Informe os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 10, indicando o nome e o CPF da sua dermatologista. Gastos com remédios e vacinas, no entanto, não entram na lista das despesas deduzidas.

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