As regras sobre o que vale e o que não vale como despesa médica para dedução no Imposto de Renda gera dúvida em muita gente. Tanto que o assunto é um dos campeões de malha fina: no ano passado, 163.594 declarações ficaram retidas por causa de erros nesse quesito.
Para ajudar na hora do preenchimento da declaração, VEJA responde perguntas sobre o Imposto de Renda 2019 em parceria com a Sage Brasil. A dúvida pode ser enviada pelo Instagram. Nos destaques dos stories, procure a aba “Imposto de Renda”.
O prazo final para acertar as contas com o Leão é no dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de informes. Até dia 1º, 8 milhões de declarações já haviam sido enviadas.
Pago o plano de saúde do meu marido, mas ele não é meu dependente. Como declarar? @camila.lajarin
Na hipótese de o casal apresentar a declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus.
Desse modo, por fazerem parte de uma “entidade familiar”, a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.
Paguei despesas médicas no valor de 100 mil reais para a minha mãe, que não é minha dependente. Como faço para declarar e receber a restituição? @cadreis
Como a sua mãe não é sua dependente, não é possível deduzir as despesas médicas dela na sua declaração. A despesa médica poderá ser deduzida na declaração de um dos cônjuges, se a entrega for em separado, ou na do casal, se a entrega for em conjunto.