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IR 2019: Veja como é possível deduzir despesas médicas de terceiros

Gasto com plano de saúde do cônjuge pode ser deduzido mesmo que as declarações sejam separadas. Tem dúvidas sobre IR? VEJA responde

Por Larissa Quintino Atualizado em 3 abr 2019, 14h23 - Publicado em 3 abr 2019, 09h29
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  • As regras sobre o que vale e o que não vale como despesa médica para dedução no Imposto de Renda gera dúvida em muita gente. Tanto que o assunto é um dos campeões de malha fina: no ano passado, 163.594 declarações ficaram retidas por causa de erros nesse quesito. 

    Para ajudar na hora do preenchimento da declaração, VEJA responde perguntas sobre o Imposto de Renda 2019 em parceria com a Sage Brasil. A dúvida pode ser enviada pelo Instagram. Nos destaques dos stories, procure a aba “Imposto de Renda”.

    O prazo final para acertar as contas com o Leão é no dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de informes. Até dia 1º, 8 milhões de declarações já haviam sido enviadas.

    Pago o plano de saúde do meu marido, mas ele não é meu dependente. Como declarar? @camila.lajarin

    Na hipótese de o casal apresentar a declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus.

    Desse modo, por fazerem parte de uma “entidade familiar”, a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.

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    Paguei despesas médicas no valor de 100 mil reais para a minha mãe, que não é minha dependente. Como faço para declarar e receber a restituição? @cadreis

    Como a sua mãe não é sua dependente, não é possível deduzir as despesas médicas dela na sua declaração. A despesa médica poderá ser deduzida na declaração de um dos cônjuges, se a entrega for em separado, ou na do casal, se a entrega for em conjunto.

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