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IRPF: Como declarar aposentadoria recebida? Tire suas dúvidas

O prazo para envio das declarações termina no dia 28

Por Da redação
Atualizado em 12 abr 2017, 09h15 - Publicado em 12 abr 2017, 09h15

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor. O prazo para envio das declarações termina no dia 28.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Tenho duas fontes pagadoras de aposentadoria (INSS e previdência privada). Posso considerar como rendimentos não tributáveis a parcela por ter mais de 65 anos para as duas aposentadorias? (R.V.R.)
A parcela de isenção por ser maior de 65 anos está limitada a R$ 24.751,54 anuais, independentemente do número de fontes pagadoras. Caso tenha completado 65 anos em 2016, a isenção deverá ser calculada proporcionalmente, desde o mês de aniversário.

Sou aposentado e também trabalho em empresa privada, sendo assim, recebo dois informes de rendimento. Como e onde devo lançar os rendimentos da aposentadoria na declaração ? (A.V.)
Os rendimentos de aposentadoria devem ser lançados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, até o limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês (R$ 24.751,74 no ano). Valores superiores a este limite, devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Fui demitido no final de 2015. Fiz todos os lançamentos na declaração de IR 2016 conforme o comprovante de rendimentos que me foi fornecido pela empresa. Só que no início do ano de 2016 ainda recebi a multa rescisória com base no cálculo do FGTS e o valor que efetivamente caiu na minha conta. Não sei qual fonte de CNPJ declarar no IR 2017: o da empresa onde eu era empregado ou da Caixa Econômica Federal? Já solicitei o comprovante de rendimento de 2016 à empresa e não consta nada desse lançamento. (J.P.)
Este valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, no código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Preencha a fonte pagadora com os dados da Caixa Econômica Federal. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.

Gostaria de saber se posso atualizar anualmente o valor do meu imóvel pela infração do ano corrente? (R.V.)
Não. Os valores de imóveis não podem ser atualizados que não por benfeitorias comprovadamente efetuadas nos imóveis.

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