IRPF: como declarar bitcoins e outras moedas virtuais
As criptmoedas devem ser declaradas como outros bens na ficha bens e direitos da declaração de Imposto de Renda

O programa de declaração de Imposto de Renda ainda não possui um campo específico para a declaração de bitcoins e outras moedas virtuais. O contribuinte deve declarar as criptomoedas na opção outros bens da ficha bens e direitos da declaração
“Essas moedas devem ser declaradas como um bem normal. Pega a quantidade que comprou naquele ano e informa pelo valor de aquisição”, diz Samir Choaib, sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Segundo ele, se tiverem sido realizadas várias aquisições em dias diferentes, o contribuinte não precisa declarar separadamente cada uma das transações. Ele pode somar tudo e informar junto.
É preciso apurar o ganho de capital se as moedas forem vendidas e a transação exceder 35 mil reais. Esse cálculo pode ser feito pelo programa GCAP da Receita Federal.
Choaib diz que é obrigatório declarar a aquisição de criptomoedas, mesmo que elas não sejam regulamentadas por nenhum governo. “Se saiu do meu caixa, um dia vai entrar de volta. Se eu não declarar, não terei como justificar a origem do dinheiro quando vender depois.”
