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IRPF: Saiba como declarar financiamento de imóvel em construção

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Por Da redação
Atualizado em 16 mar 2017, 08h32 - Publicado em 16 mar 2017, 08h32

O site de VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

 

1. Como devo declarar uma casa em construção e com financiamento? (A.B.B.)
Os gastos anteriores ou atuais com construção de imóvel devem constar na ficha “Bens e direitos”, código “16 – Construção”. No que tange ao financiamento de um bem imóvel, este deve ser declarado na ficha “Bens e direitos”, com a indicação do código adequado, incluindo na discriminação as condições do financiamento, tais como: banco que cedeu o crédito, número de parcelas pagas, data da compra e dados do vendedor (CNPJ ou CPF). Deve-se somar anualmente o valor das parcelas pagas no ano ao saldo do ano anterior. Não é necessário lançar o financiamento em dívidas.

2. Meu sogro era divorciado de minha sogra, faleceu e deixou uma casa que foi dividida em inventário entre três filhos, sendo um deles a minha esposa. A sogra já havia, no divórcio, renunciado de sua parte em favor dos filhos. Esta casa foi vendida por 195 mil. Os dois outros irmãos resolveram abrir mão de suas partes para comprar uma outra casa para minha sogra. No entanto, a casa (365 mil) foi comprada em meu nome, sendo 220 mil financiado pelo SBPE na Caixa e o restante com o uso dos valores da venda acima. Como lançar esses valores recebidos dos irmãos para complementar a compra? E como informo o imóvel nos bens e direitos? (R.C.F.)
Na hipótese de os outros dois irmãos não terem renunciado à herança antes do recebimento, ou seja, no inventário, o fato de posteriormente abrirem mão dos valores em favor do terceiro configura como doação. Portanto, a pessoa que recebeu a doação deve lançar a quantia recebida na ficha “Bens e direitos” e, em seguida, repetir a informação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, em particular, no campo “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Já a pessoa que fez a doação deve lançar esta informação em “doações efetuadas”, informando o valor doado, bem como os dados de quem recebeu a doação (CPF), em particular, no campo “doações em espécie”. No que tange ao financiamento de um bem imóvel, este deve ser declarado na ficha “Bens e direitos”, com a indicação das condições do financiamento, tais como: banco que cedeu o crédito, número de parcelas pagas, data da compra e dados do vendedor (CNPJ ou CPF).

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3. No ano de 2016, eu e minha esposa financiamos um apartamento. Em que campo devemos lançá-lo? Essa declaração deve constar em ambas as declarações? Nós dois figuramos como proprietários do imóvel. (A.G.J.)
O financiamento de um bem imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e direitos”, bastando a declaração por um dos cônjuges, com a indicação de que o bem foi comprado em conjunto com o outro cônjuge. Ainda devem ser informadas as condições do financiamento, tais como: banco que cedeu o crédito, número de parcelas pagas, data da compra e dados do vendedor (CNPJ ou CPF). Já na declaração do contribuinte em que não constar os “Bens e direitos”, deve ser incluído no campo “Discriminação” a informação de que os bens e direitos comuns estão inseridos na declaração de seu cônjuge, indicando seu nome e CPF, neste ato. É importante que ambos os cônjuges informem o CPF do cônjuge em campo específico em identificação do contribuinte.

4. Eu ainda não entreguei a declaração de 2016. Já está pronta, mas não encontro orientação sobre como transmiti-la.  Preciso regularizar a situação antes de apresentar a de 2017? (J.R.D.T.)
A ausência da apresentação de declaração de anos anteriores não impede a apresentação do documento do exercício atual. A regularização da declaração atrasada deverá ser feita em separado, respeitando o modelo utilizado no ano de 2016.

5. Tenho filhos e esposa que declaram IR separadamente. Eles porque têm mais de 25 anos, e ela porque compensa separar. Mas tenho de passar dinheiro para eles para quitar despesas com escola e moradia. Também recebo deles às vezes. Até quanto esses valores não geram IR para mim e para eles? (R.C.S.)
Os valores de doação são isentos de IR, independentemente de valor. Eles devem ser declarados por quem tem, por outro motivo, obrigatoriedade de efetuar a declaração de IR, tanto no caso de recebimento da doação como no do pagamento. Deve se atentar ao limite de isenção do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) do seu estado, pois este imposto incide sobre doação.

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6. Tenho duas filhas, uma tem “esclerose múltipla”, ambas com mais de 35 anos. No ano passado passei para elas em torno de 40.000 reais. Onde registro isso na declaração e elas devem lançar como?
As filhas que receberam a doação devem lançar a quantia recebida em “Bens e direitos” e, em seguida, repetir a informação em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, em particular, no campo “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Por outro lado, a pessoa que fez a doação deve lançar esta informação em “doações efetuadas”, informando o valor doado, bem como os dados de quem recebeu a doação (CPF), em particular, no campo “doações em espécie”.

7. Moro em Fortaleza e tenho um apartamento que adquiri em 1995 de uma pessoa que o financiou em 1992 por 20 anos. Na ocasião desembolsei o equivalente ao que já havia sido pago nos 3 anos de financiamento. Daquele momento em diante assumi as prestações, mas sem fazer a transferência em cartório. Paguei todas as parcelas no nome da compradora inicial. Em 2016 reuni as condições financeiras para arcar com tantas despesas municipal e cartoriais, e finalmente transferi o imóvel para o meu nome. Devo explicar tudo isso para a RF, já que se simplesmente incluir nos bens não será possível saber de onde vieram recursos para um aumento repentino no patrimônio? (J.V.S.)
Sim, pois a aquisição do imóvel já deveria ter sido declarada no ano exercício da assinatura do “contrato de gaveta”. Assim, será necessário inserir um histórico na declaração atual, bem como, retificar os últimos 05 (cinco) anos apresentados.

7.a. A escritura foi lavrada em 2016, inclusive com o contrato de compra e venda, todavia, o registro ainda está sendo concluído em 2017. Neste caso já deve constar nesta declaração ou só na próxima?
Sim, vez que a data determinante para declaração é a referente à aquisição do imóvel. Como destacado na resposta anterior deve ser feita a retificação dos últimos 5 anos

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7.b. Há necessidade de mencionar a vendedora, ou seja, a compradora inicial?
Sim, sucintamente, deverá ser apresentado um explicativo de forma a justificar o ganho de capital da compradora inicial / vendedora.

 

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