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Juiz condena sete ex-diretores do Panamericano

Segundo o MPF, os acusados fraudaram a contabilidade do banco, "melhorando o resultado dos balanços em pelo menos R$ 3,8 bilhões"

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 8 fev 2018, 20h15 - Publicado em 8 fev 2018, 20h15
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  • O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, condenou nesta quarta-feira sete acusados ligados ao Banco Panamericano por crimes contra o sistema financeiro nacional. O magistrado absolveu 10 réus.

    Em agosto de 2012, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 14 ex-diretores e 3 ex-funcionários do Panamericano. A denúncia foi recebida em 3 de setembro daquele ano.

    Segundo a Procuradoria da República, entre 2007 e 2010, os acusados fraudaram a contabilidade do banco, “melhorando o resultado dos balanços em pelo menos 3,8 bilhões de reais”. No mesmo período, afirmou a acusação, eles receberam da instituição financeira, em “bônus” e outros pagamentos irregulares, mais de 100 milhões de reais.

    O ex-presidente do Conselho de Administração do banco Luiz Sebastião Sandoval foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

    O magistrado impôs ao ex-diretor superintendente Rafael Palladino uma pena de oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. O ex-diretor financeiro do banco Wilson Roberto de Aro foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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    O ex-chefe da contabilidade Marco Antônio Pereira da Silva foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. O ex-dirigente de controladoria Cláudio Baracat Sauda pegou cinco anos em regime inicial semiaberto. O ex-diretor Adalberto Savioli recebeu seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o ex-diretor jurídico Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno recebeu dois anos de reclusão, em regime inicial aberto.

    A sentença tem 326 páginas. Na decisão, o juiz afirma que “a aparência de regularidade financeira permitiu induzir em erro todos os que mantinham relacionamento com o Panamericano, produzindo a confiança necessária para continuar com captação de recursos do mercado, sem qualquer perspectiva de cumprimento de obrigações assumidas”.

    Foram absolvidos o ex-diretor responsável pela área de tecnologia da informação do banco Eduardo de Ávila, o ex-diretor da empresa Panamericano Administradora de Cartões Antônio Carlos Quintas Carletto, o ex-responsável pela administração de carteiras de crédito e cessões Marcos Augusto Monteiro, o ex-diretor operacional da empresa Panamericano Seguros S.A., controlada pela Liderança Capitalização S.A., Maurício Bonafonte dos Santos, o ex-diretor comercial do Panamericano Carlos Roberto Vilani, os ex-dirigentes Elinton Bobrik, Mário Tadami Seo e Vilmar Bernardes da Costa, o ex-diretor da Liderança Capitalização S.A. (controladora do Banco Panamericano), José Maria Corsi e o ex-membro do Conselho de Administração da instituição João Pedro Fassina.

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    Defesa

    A reportagem fez contato com as defesas de Wilson de Aro, Adalberto Savioli e Rafael Palladino e está tentando a manifestação dos outros citados.

    O advogado Alberto Toron, que defende Luiz Sandoval escreveu: “Não vi a sentença ainda, apenas sei que o juiz o absolveu de uma ou duas práticas criminosas e condenou em outras. Isso causou surpresa que ele tenha absolvido alguns que participaram diretamente da administração do banco e condenado alguém que não participou da administração do banco como Sandoval, que era do Conselho de Administração, portanto não participava da administração do banco. Vamos apelar da sentença quando formos intimados.”

    O advogado Renato Stanziola Vieira, que defende Eduardo de Ávila escreveu: “Recebo com alento (a absolvição). Depois de quase 10 anos de colheita de provas, inclusive com provas de acusação, soube alguém perceber o que dizíamos desde o começo. O Eduardo jamais cometeu qualquer ato irregular. As atividades dele eram de gestão, de suporte, ele jamais teve ciência de eventuais irregularidades contábeis e financeiras. O juiz foi de uma correção incomum. A atividade dele era técnica.”

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