Juiz derruba liminar que barrou aumento do combustível na Paraíba
A ação havia sido movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB)

O desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, derrubou nesta quarta-feira a decisão da Justiça Federal na Paraíba que havia suspendido os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS e Cofins sobre os combustíveis. Dessa forma, o aumento volta a valer no Estado.
“Constata-se que a suspensão do mencionado aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos”, disse o desembargador em sua decisão.
A ação havia sido movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB), na qual o juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal na Paraíba, tomou a decisão de restabelecer os porcentuais anteriores das alíquotas. Logo em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que iria recorrer.
O juiz que havia livrado os postos de combustíveis da Paraíba do aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis afirmou que o decreto presidencial ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal.
Em julho, o governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro. No dia 28 deste mesmo mês, reverteu parte do aumento de PIS/Cofins do etanol. A alíquota para os distribuidores, que chegou a R$ 0,194 por litro, passou para R$ 0,1109 por litro. Antes do aumento, essa taxa estava zerada.