Justiça de SP suspende acordo comercial entre Embraer e Boeing
As duas empresas assinaram um acordo de intenções em julho deste ano para formar uma joint venture de aviação comercial
O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar que suspende o acordo entre as empresas Boeing e Embraer. As duas empresas assinaram um acordo de intenções em julho deste ano para formar uma joint venture de aviação comercial, avaliada em 4,75 bilhões de dólares.
Na sentença, ele afirma que considerou em sua decisão a proximidade do recesso do Poder Judiciário,a posse do novo presidente, alterações em equipes de governo e ampla renovação do Poder Legislativo. “O que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da segregação de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing Co por meio de simples decisão do conselho da primeira”, afirma.
A decisão foi tomada em ação movida por deputados federais petistas que defendem a suspensão imediata das tratativas entre a Embraer e a Boeing.
O juiz diz que o parecer da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica parece ter partido de premissa equivocada ao afirmar que ambas as empresas permanecem hígidas’. Pelo acordo, a Embraer fica com 20% da joint venture e a Boeing com 80%.
“E a razão é bastante simples: a Boeing não se desfaz de nada, exceto de um valor em dinheiro que, tudo indica, será investido em uma empresa na qual a Embraer terá uma participação minoritária de apenas 20% e a Boeing deterá 80%. A Embraer, por sua vez, abre mão, em favor da Boeing, de toda sua parte comercial (lucrativa) recebendo como pagamento ações que representam apenas 20% do capital da NewCo, sem ter direito a qualquer ingerência na mesma, seja como membro de conselho ou na administração”, afirma.
Procuradas, Boeing e Embraer ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ‘aguarda ser intimada oficialmente da decisão, que será objeto de análise, bem como de estudos quanto aos recursos cabíveis’.