Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Justiça libera retorno de comercial dos coelhinhos da Dolly

Conar não cumpriu a ordem judicial e deve retirar a proibição de veiculação

Por Da Redação Atualizado em 14 mar 2018, 16h55 - Publicado em 12 mar 2018, 17h23
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Por não cumprir as determinações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Conar foi intimado a retirar a proibição de veiculação da campanha “Coelhinhos da Dolly”.

    No final de fevereiro, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, confirmou uma medida liminar, de setembro de 2017, que pedia ao Conar que julgasse a representação que questionava o comercial a portas abertas e na presença dos advogados da empresa, além de divulgar os nomes dos conselheiros que votariam na sessão.

    O Conar, porém, não cumpriu a ordem judicial.

    No ar desde 2007 e repetido anualmente, o comercial de Páscoa dos refrigerantes Dolly é lúdico e foi proibido pelo Conar de ser veiculado no ano passado. A alegação era de que a campanha fere um dos artigos de seu estatuto por usar crianças “como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo” de produtos.

    A utilização de crianças pedindo ou sugerindo o consumo de produtos é vedada pelo artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Ou seja, o problema não é a utilização das crianças no comercial, mas o fato delas fazerem a locução da propaganda.

    Continua após a publicidade

    Segundo a agência de comunicação da empresa, o filme já está veiculando no SBT, na Record e na Rede TV!.

    Em nota, o Conar informa que “todas as ordens judiciais foram rigorosamente cumpridas, com a retirada do processo da pauta de julgamento solicitada pelo próprio anunciante e deferida pelo juiz e com o desimpedimento de exibição do anúncio. Como faz sempre que toma conhecimento de que processo trazido ao Conar chegou ao mesmo tempo à Justiça, suspendemos de imediato a tramitação da representação ética referente ao anúncio do refrigerante, em respeito à prevalência do Poder Judiciário e a fim de não provocar eventuais decisões conflitantes”.

    Continua após a publicidade

     

     

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.