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Justiça suspende concurso por discriminar candidatos deficientes

Os candidatos com deficiência teriam um prazo menor de inscrição no concurso do Hospital de Base do DF que os demais

Por Da redação
20 mar 2018, 20h36

O desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu o concurso público do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal para contratação de enfermeiros, médicos e técnicos de enfermagem. A decisão foi tomada em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou uma série de irregularidades no concurso.

Entre os problemas apontados está o teor discriminatório contra os candidatos com deficiência, que teriam um prazo menor para efetuar a inscrição no concurso. Enquanto o prazo para inscrição iria de 23 de janeiro de 2018 a 5 de fevereiro, para candidatos deficientes haveria apenas dois dias: 23 e 24 de janeiro. O concurso previa indeferimento da inscrição após essa data para candidatos deficientes.

Na sua decisão, o desembargador lembrou que a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência possui normas de proteção, inclusive para concursos públicos. Uma delas é a exigência de apresentação de laudo médico no ato da inscrição.

Além da questão do prazo de inscrição, o Ministério Público do Trabalho também alegou a existência de requisitos discriminatórios no edital, como ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e, ainda, não ter sido desligado do quadro de pessoal do Instituto Hospital de Base no período inferior a seis meses. Afirmou também que a remuneração proposta no concurso indica redução salarial típica de precarização, quando comparada a valores pagos pelo Distrito Federal aos atuais profissionais de saúde.

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