O desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu o concurso público do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal para contratação de enfermeiros, médicos e técnicos de enfermagem. A decisão foi tomada em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou uma série de irregularidades no concurso.
Entre os problemas apontados está o teor discriminatório contra os candidatos com deficiência, que teriam um prazo menor para efetuar a inscrição no concurso. Enquanto o prazo para inscrição iria de 23 de janeiro de 2018 a 5 de fevereiro, para candidatos deficientes haveria apenas dois dias: 23 e 24 de janeiro. O concurso previa indeferimento da inscrição após essa data para candidatos deficientes.
Na sua decisão, o desembargador lembrou que a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência possui normas de proteção, inclusive para concursos públicos. Uma delas é a exigência de apresentação de laudo médico no ato da inscrição.
Além da questão do prazo de inscrição, o Ministério Público do Trabalho também alegou a existência de requisitos discriminatórios no edital, como ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e, ainda, não ter sido desligado do quadro de pessoal do Instituto Hospital de Base no período inferior a seis meses. Afirmou também que a remuneração proposta no concurso indica redução salarial típica de precarização, quando comparada a valores pagos pelo Distrito Federal aos atuais profissionais de saúde.