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Justiça suspende propaganda da reforma da Previdência

Juíza federal do DF afirma que campanha oficial atinge 'honra' de servidores públicos e 'influenciará indevidamente na formação da opinião pública'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h52 - Publicado em 30 nov 2017, 18h45

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira que a peça de propaganda da reforma da Previdência cujo mote é “Combate aos Privilégios” seja suspensa “nas mais diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas”, sob pena de multa diária de 50.000 reais. A decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, é liminar e atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).

Na propaganda, o governo do presidente Michel Temer (PMDB) afirma que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo” e que “com a reforma, servidores públicos ou não terão regras equivalentes”.

As associações argumentaram à Justiça que a campanha não tem “cunho educativo” e apresenta “propagação inverídica sobre o tema”, em desrespeito ao decreto 6.555/2008 e da Instrução Normativa 7/2014 da Secretaria de Comunicação da Presidência. Por meio de nota, a Anfip ainda afirma que os servidores públicos são “usados indevidamente” na propaganda e “alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana”.

A juíza federal Rosemayre Carvalho concordou com a reclamação e classificou a campanha como “genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo”. “Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria de servidores públicos”, afirma a magistrada.

Rosemayre ressalta que a propaganda mostra apenas a visão do governo “sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira” e que, além de “de nada informar”, “propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma”.

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Ainda conforme a magistrada, a campanha “leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público”.

Ela conclui afirmando que a continuidade da “pregação diária e contínua” da propaganda “gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”. “No mais, influenciará indevidamente na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”, afirma.

Após a decisão liminar, o presidente da Anfip, Floriano Sá Neto, classificou a propaganda oficial como “difamatória contra os servidores públicos” e a reforma da Previdência como “ilegítima”. “Começa a ser feita justiça. A Justiça Federal de Brasília deu a primeira sentença a nível de Brasil e estaremos acompanhando para que ela seja cumprida”, declarou Sá Neto, por meio de vídeo.

Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo, afirma que vai recorrer da decisão “assim que for intimada”.

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