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Lei dos Portos passa por minirreforma e amplia capacidade operacional

Dispositivo torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios e cria regras para o funcionamento durante a pandemia

Por Da Redação 25 ago 2020, 23h42
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  • Considerada uma “minirreforma” pelo Ministério da Infraestrutura, a Medida Provisória 955/2020 foi sancionada nesta terça-feira, 25, pelo governo federal. O dispositivo altera a Lei dos Portos e torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios. A lei também cria regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, além de definir normas de afastamento e de indenização de trabalhadores em grupos de risco.

    Segundo nota divulgada pela pasta, a flexibilização de contratos de arrendamento é uma das principais mudanças trazidas pela lei. Não há mais necessidade de licitação quando apenas um interessado em arrendamento portuário for inscrito no processo, e a contratação será feita por chamamento público.

    De acordo com o ministério, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passa a ter competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

    Em relação a trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento em decorrência de Covid-19, a lei define escalação por meio eletrônico para descarga nos portos. Isso significa que o trabalhador será notificado via aplicativo de celular sobre sua demanda, ao contrário do processo atual, que é presencial.

    Em caso de greve ou indisponibilidade de TPAs, a nova lei define que o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.

    Com Agência Brasil

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