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Liminar suspende adoção de novas placas no padrão Mercosul

Segundo desembargadora que concedeu a liminar, antes de adotar as novas placas, Brasil precisa integrar sistema de consultas ao Mercosul

Por Redação
12 out 2018, 12h37
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  • Uma decisão em caráter liminar, concedida pela desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, suspendeu a adoção das novas placas de veículos brasileiros no padrão do Mercosul. As novas placas já foram adotadas pelo estado do Rio de Janeiro e seriam implementadas em todo o Brasil até 1º de dezembro, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    O pedido de liminar foi feito pela Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

    A decisão é baseada em dois pontos que a desembargadora entende terem infringido leis e resoluções do setor. O primeiro é que, segundo a resolução que define a adoção das placas determina que será  Denatran o órgão responsável por credenciar as empresas fabricantes das placas. No entanto, a competência para isso é dos Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais.

    O segundo ponto tem relação com o propósito de adotar essas placas. O acordo entre os países do Mercosul foi estabelecido com o objetivo de integrar as licenças, permitindo que um carro brasileiro, ao entrar em território argentino, por exemplo, possa ser fiscalizado pelo governo local. No entanto, o Brasil não integrou seu sistema aos outros países e, além disso, não implementou o chip necessário para isso.

    Segundo a desembargadora, as placas só deveriam ser adotadas após a implantação do sistema de consultas.

    “Não é o Denatran ou o Judiciário […] que definem a importância da criação do sistema integrador, mas é uma condicionante que vem expressa no próprio tratado [do Mercosul]”, aponta Daniele. Ela argumenta que é impensável a utilização do novo modelo de placas, sem a integração com o sistema do Mercosul, pois seria um gasto desnecessário aos proprietários. “Sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, [inverte-se] indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado”.

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