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Lula e Haddad se reúnem para discutir a sanção da lei sobre a dívida dos estados

A proposta que cria o Propag foi aprovada pelo Congresso no ano passado e precisa ser assinada pelo presidente até a próxima segunda-feira

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jan 2025, 10h46 - Publicado em 9 jan 2025, 10h18

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reúne na manhã desta quinta-feira, 9, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a sanção do projeto de lei que trata das dívidas dos estados. A proposta, aprovada pelo Congresso no ano passado, precisa ser sancionada pelo presidente até a próxima segunda-feira, 13.

Atualmente, as dívidas acumuladas pelos estados junto à União passam de 765 bilhões de reais. Os maiores devedores, que juntos concentram 90% desse valor, são os estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O texto aprovado pelos senadores propõe a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa renegociar as dívidas dos entes federados e do Distrito Federal com a União.

Como vai funcionar o Propag:

  • Descontos e prazo estendido: Os estados terão desconto nos juros e poderão parcelar a dívida em até 30 anos (360 parcelas);
  • Pagamento com ativos: Será possível transferir ativos, como bens móveis e imóveis, participação em empresas, créditos privados ou inscritos na dívida ativa, como parte do pagamento;
  • Investimentos obrigatórios: Em troca, os estados deverão investir em áreas como educação, formação profissional, saneamento, habitação, transporte, segurança pública e mudanças climáticas;

Adesão ao programa:

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Propag, prazo que foi ampliado a pedido da Câmara. Inicialmente, o prazo era de 120 dias após a publicação da lei.

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Condições de pagamento:

  • Entrada com ativos: Os estados poderão usar parte de seus bens e créditos para abater a dívida no início da renegociação;
  • Parcelamento ajustável: As parcelas mensais seguirão a Tabela Price, com correção mensal e redução gradual dos valores nos primeiros cinco anos;
  • Restrições: Durante o período do contrato, os estados não poderão contrair novos empréstimos para pagar parcelas da dívida. Caso contrário, serão excluídos do programa.

Taxa de juros:

A taxa-base continuará sendo o IPCA acrescido de 4% ao ano, mas haverá descontos dependendo do valor pago na entrada e do cumprimento de regras fiscais. Com esses ajustes, os juros poderão ser reduzidos para IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

 

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