Cerca de 1,8 milhão de empreendedores, sendo 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) foram notificados de que possuem débitos com a Receita Federal e ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizar a dívida corre o risco de ser excluído do regime simplificado a partir de 1 de janeiro de 2025, e no caso dos MEIs, perderão o enquadramento no Simei, o regime específico para essa categoria.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências para os contribuintes. O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica, disponível no Portal do Simples Nacional, que permite aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei consultarem as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo a Receita, os contribuintes notificados têm um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências financeiras, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, a partir do momento em que tomarem ciência do Termo de Exclusão.
Para saber se está devendo, o empreendedor por acessar a notificação através do portal do Simples Nacional ou do site da Receita Federal, via DTE-SN, utilizando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro. Caso o empreendedor não acesse a página nem leia o termo, a ciência será considerada automática em até 45 dias após sua disponibilização, iniciando a contagem do prazo de regularização.
Os contribuintes que não quitarem suas dívidas até o fim do período serão excluídos do Simples Nacional, e no caso dos MEIs, perderão o enquadramento no Simei, o regime específico para essa categoria.